br-locleg corpus explorer

← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 8/2019

Tipo Portarias
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-02-11
EmentaRegulamenta o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo e dá outras providências.
native_id1315

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

“CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ 57.264.533/0001-06
Espirito Santo do Turvo — SP
PORTARIA DO PRESIDENTE N.º 08/2019
“Regulamenta o uso de veículo oficial da Câmara Municipal de Espírito Santo do
Turvo e dá outras providências”.
OSMAR APARECIDO MESSIAS, Presidente da Câmara Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24 do Regimento Interno, RESOLVE:
Artigo 1º - O uso do único veículo oficial da Câmara Municipal de Espírito
Santo do Turvo será permitido para os trabalhos relativos aos serviços administrativos e de
representação do Poder Legislativo.
Artigo 2º - Considerando que no quadro de funcionários da Câmara Municipal
inexiste o cargo de motorista, o Presidente da Câmara e os servidores poderão utilizar o
referido veículo, desde que possuam CNH- Carteira Nacional de Habilitação para veículos
em plena validade, quando:
a) O servidor estiver a serviço da Câmara ou em curso de aperfeiçoamento de interesse
do Poder Legislativo;
b) O Presidente da Câmara estiver à serviço da Câmara Municipal, em missão
parlamentar em benefício do município ou quando for participar de cursos, palestras,
seminários ou outros, de interesse do Poder Legislativo.
Artigo 3º - Aquele que fizer uso do veículo oficial da Câmara Municipal deverá
informar à Secretaria quaisquer ocorrências ou irregularidades constatadas no veículo
durante sua utilização, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias.
Artigo 4º - O condutor ficará integralmente responsável por eventuais pagamentos
de multas e de pontuação atribuída à infração cometida.
Rua José Afonso Nascimento , 210 -Centro- Fone/Fax 14 375-1200 — CEP 18.935-000- Espírito Santo do Turvo
A
CAMARA MUNICIPAL
CNPJ 57.264.533/0001-06
Espirito Santo do Turvo — SP
Artigo 5º -Ficará o condutor obrigado a preencher o Controle de Trafego que
ficará no interior do veículo.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Espírito Santo do Turvo, 11 de fevereiro de 2019.
Presidente da Câmara
Certidão
Certifico para os devidos fins, que a presente Portaria foi registrada sob n. 436, às folhas 28 verso do
Livro de Registro de Resoluções, Decretos, Portarias, Atos da Mesa e do Presidente n. 01, em 11 de
fevereiro de 2019. Certifico ainda, que a presente Portaria foi devidamente publicada, mediante
afixação no átrio da Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo em 11 de fevereiro de 2019.
Espírito Santo DE) de fev eirq de 2019.
Rachel Cristina Venturelli lacovone
Advogada- Poder Legislativo
Rua José Afonso Nascimento , 210 -Centro- Fone/Fax 14 375-1200 — CEP 18.935-000- Espírito Santo do Turvo

open original →