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norma nº 1/2019

Tipo Atos da Mesa
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaFixa o horário de trabalho do servidor Aliél Carlos Rosa e das outras providências.
native_id1316

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) CÂMARA MUNICIPAL
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A CNPJ 57.264.533/0001-06
Espirito Santo do Turvo — SP
ATO DA MESA N.º 01/2019
“Fixa o horário de trabalho do servidor Aliel Carlos Rosa e dá outras providências”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO
TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o
disposto no Regimento Interno e motivado pela redução do quadro de funcionários do
quadro permanente efetivamente contratados, RESOLVE:
Artigo 1º - Fixar o horário de trabalho do servidor do Poder Legislativo
ALIEL CARLOS ROSA, função VIGIA, de segunda à sexta-feira - das 08h às 17:00h, com
intervalo entre a jornada a ser realizado das 12h às 13:00h, totalizando jornada de 40
(quarenta) horas semanais, sendo autorizado o pagamento de horas extras realizadas para
atender as demandas durantes a realização de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;
reuniões, seminários e outras atividades desenvolvidas nas dependências do prédio da
Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo que ultrapassem o horário de trabalho.
Artigo 2º - No exercício das atribuições previstas no inciso V do Anexo II —
Parte Permanente da Lei Municipal N. 793, de 07 de fevereiro de 2017, ficará responsável
pela manutenção e análise das imagens geradas pelo circuito de segurança 24h e por tomar
as providências legais cabíveis, quando necessárias, para evitar roubos, incêndios e
danificações no edifício da Câmara Municipal, no jardim, e em todos os materiais e bens sob
sua responsabilidade; bem como tomar as medidas necessárias caso haja disparo do alarme
da Câmara Municipal, sem prejuízo das demais atribuições previstas nas alíneas bec.
Parágrafo Único: Além das atribuições expressas acima descritas, realizará as
seguintes atribuições correlatas, sem prejuízo de outras que lhe forem solicitadas:
a) zelar pela manutenção e conservação dos bens materiais pertencentes à Câmara
Municipal;
b) atender às chamadas telefônicas se necessário for e anotar recados;
Rua José Afonso Nascimento , 210 -Centro- Fone/Fax 14 375-1200 — CEP 18.935-000- Espírito Santo do Turvo
) CÂMARA MUNICIPAL
DA CNPJ 57.264.533/0001-06
Espirito Santo do Turvo — SP
c) fiscalizar e observar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, prestando
informações e encaminhando os interessados às pessoas solicitadas;
d) operar o sistema interno de imagens e som da Câmara Municipal para gravação da
Ata Eletrônica.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 14 de janeiro de 2019.
Espírito Santo do Turvo, 22 de janeiro de 2019.
OSMAR APARECIDO MESSIAS
E = Presidente da Câmara
Karina Justo Anize Waldemar Zanata Neto
Primeira Secretária Segundo Secretário
Certidão
Certifico para os devidos fins, que a presente Portaria foi registrada sob n.
429, às folhas 28 do Livro de Registro de Resoluções, Decretos, Portarias, Atos da Mesa e
do Presidente n. 01, em 22 de janeiro de 2019. Certifico ainda, que a presente Portaria foi
devidamente publicada, mediante afixação no átrio da Câmara Municipal de Espírito Santo
do Turvo em 22 de janeiro de 2019.
Espírito Santo do Turvo, 22 de janeiro de 2019.
ei =x
VADE USA E
Rachel Cristina Venfurelh lacovone
Advogada- Poder Legislativo
Rua José Afonso Nascimento , 210 -Centro- Fone/Fax 14 375-1200 — CEP 18.935-000- Espírito Santo do Turvo

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