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norma nº 312/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 312 / 2019
Date 2019-05-15
EmentaDispõe sobre sorteio de prêmios aos contribuintes que estiverem quites com os Tributos Municipais e das outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº 312, DE 15 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre SORTEIO de PRÊMIOS aos contribuintes
que estiverem quites com os Tributos Municipais e dá
outras providências.
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:-
Artigo 1º. - O Poder Executivo fica autorizado a continuar com a
Campanha de Arrecadação de Tributos Municipais no exercício de 2019, como
meio auxiliar de fiscalização, arrecadação e recadastramento fiscal do Imposto Predial e
Territorial Urbano e demais Tributos Municipais, visando à mobilização dos contribuintes
para pagarem os tributos municipais, inclusive os inscritos em dívida ativa e em
execução judicial, a fim de obter numerários para os cofres públicos do Município, para
melhor atender às necessidades e problemas referentes à saúde, educação, cultura,
habitação, infra estrutura e programas sociais e culturais locais, para o
desenvolvimento do município, mediante a distribuição gratuita de prêmios em
numerários e/ou bens, por meio de sorteio, entre os contribuintes, que comprovarem o
pagamento e quitação total de todos os débitos tributários municipais devidos, incluindo
todas as parcelas de parcelamentos existentes até a data do sorteio, nas condições
previstas nesta Lei.
S$ 1º. - O Prefeito Municipal poderá nomear, por ato interno, uma Comissão
Organizadora e Julgadora, responsável pela organização e realização do sorteio,
fiscalização, análise dos documentos e julgamento de casos omissos, bem como a
entrega dos prêmios.
& 2º. - As funções de membro, da Comissão prevista no parágrafo anterior,
serão consideradas de relevante serviço público, sem qualquer remuneração.
Artigo 2º. - Poderão participar e concorrer ao sorteio dos prêmios,
conforme segue:
I - Todos os proprietários ou possuidores de imóveis urbanos que efetuarem a
quitação total do IPTU, inclusive do exercício de 2019, até o dia 21 de dezembro de
2019, bem como aqueles que quitarem TODAS as parcelas de parcelamento dos
tributos, inclusive do exercício de 2019 e;
II - Todos os contribuintes que efetuarem a quitação total dos demais
Tributos Municipais, incluindo impostos, taxas e contribuições de competência
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
municipal, ex vi - ISSQN e TLF, inclusive do exercício 2019, até o dia 21 de dezembro
de 2019.
& 1º, — Para quitação de cada Tributo Municipal: IPTU, ISSQN, TLF e outros
previstos no Código Tributário Municipal, referente a cada inscrição cadastral, o
contribuinte receberá o respectivo cartão para ser depositado em urna própria a esse
fim no Departamento de Tesouraria, na Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo.
Artigo 3º. - No caso de mais de um proprietário ou mais de um possuidor
do imóvel urbano, o titular que constar no cadastro da Prefeitura, representará os
demais para efeito de participação do sorteio e recebimento do prêmio, se
contemplado.
Artigo 4º. — Estão impedidos de participação do sorteio os contribuintes
proprietários ou possuidores de imóveis urbanos favorecidos por imunidade ou isenção
tributária, exceto para aqueles que desistirem do benefício e comprovarem o
recolhimento dos respectivos tributos, aos cofres do Município, na forma, nas condições
e nos prazos estipulados nesta Lei.
Artigo 5º. - Não terá direito a participar do sorteio e nem ao recebimento do
prêmio final previsto nos artigos 2º e 7º, em qualquer hipótese, o contribuinte que não
tiver quitado o tributo sob sua responsabilidade até o dia 21 de dezembro de 2019, ou
que não tiver quitado o pagamento de todas as parcelas, no caso de tributo com acordo
de parcelamento.
Parágrafo Único - No caso de pagamento dos tributos em cheque, a quitação e
o fornecimento do cupom para participar do sorteio só terá validade após a
compensação da cártula pelo Banco Sacado.
Artigo 6º. - O sorteio será realizado na última quinzena do mês de
dezembro do exercício de 2019, em horário e local a serem divulgados aos
contribuintes, e, os prêmios, entregues até décimo dia útil posterior ao sorteio dos
seguinte prêmios:
1. 1 (um) Refrigerador de até 380 litros com Frost Free;
2. 1 (uma) motocicleta ou motoneta de até 160 cilindradas, zero quilômetro.
Parágrafo Único. As despesas com combustível, encargos e despesas com a
transferência, licenciamentos, impostos, taxas e emplacamento da motocicleta serão de
responsabilidade do ganhador do prêmio.
Artigo 7º. - Será considerado premiado, o cartão do contribuinte retirado
da urna aleatoriamente pelo Prefeito Municipal ou aquele que o represente.
Va
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
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8 1º. - Os prêmios não reclamados pelos contribuintes em até 5(cinco) dias
úteis, após a realização do respectivo sorteio, serão sorteados entre as Instituições
Assistenciais inscritas na Secretaria Municipal de Bem Estar Social do Município de
Espírito Santo do Turvo.
8 2º, — Haverá uma urna à disposição dos contribuintes, nos dias úteis e horário
de expediente da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, para depósito pelos
contribuintes, na presença de um empregado público municipal responsável pela
fiscalização do depósito, dos bilhetes para sorteio, a qual será lacrada em ato público,
no saguão da Prefeitura Municipal Espírito Santo do Turvo, na presença dos
interessados presentes, sendo que a urna permanecerá, até a realização do sorteio, sob
a guarda e responsabilidade do Departamento de Tributos, após encerramento do
expediente, de modo que todos os contribuintes quites integralmente com seus tributos
concorrerão ao sorteio dos prêmios.
Artigo 8º - Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante a
assinatura do recibo e a apresentação do documento de identidade e do CPF e demais
documentos que comprovem o cumprimento das condições desta Lei, que serão
examinados, ficando os contribuintes sorteados / premiados responsáveis apenas pela
retirada do respectivo prêmio, às suas expensas, riscos e responsabilidade pelo
transporte do prêmio retirado.
Artigo 9º - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem, serão decididos
pelo Prefeito Municipal ou quem o represente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, da
data do protocolo do recurso.
Artigo 10 - As despesas decorrente da execução da presente Lei
Complementar para “Sorteio de Prêmios” aos contribuintes que estiverem quites com
os Tributos Municipais, correrrão por conta de dotações próprias do orçamento,
suplementadas, se necessárias.
Artigo 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se por afixação.
P.M. de Espírito Santo do Turvo, 15 de maio de 2019.
Registrado nesta secretaria sob
nº 3 À Em fas: 1.22. 1 LAS,
leino 242 ps no Mi Livro nº 421
O Publicado por afixação, no Quadro da
Sede desta P. M., conforme art. 99 de lei
orgânica Município Espírito Santo do Turvo
Secretaria Municip

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