← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2019 |
| Date | 2019-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre sorteio de prêmios aos contribuintes que estiverem quites com os Tributos Municipais e das outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº 312, DE 15 DE MAIO DE 2019. Dispõe sobre SORTEIO de PRÊMIOS aos contribuintes que estiverem quites com os Tributos Municipais e dá outras providências. AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:- Artigo 1º. - O Poder Executivo fica autorizado a continuar com a Campanha de Arrecadação de Tributos Municipais no exercício de 2019, como meio auxiliar de fiscalização, arrecadação e recadastramento fiscal do Imposto Predial e Territorial Urbano e demais Tributos Municipais, visando à mobilização dos contribuintes para pagarem os tributos municipais, inclusive os inscritos em dívida ativa e em execução judicial, a fim de obter numerários para os cofres públicos do Município, para melhor atender às necessidades e problemas referentes à saúde, educação, cultura, habitação, infra estrutura e programas sociais e culturais locais, para o desenvolvimento do município, mediante a distribuição gratuita de prêmios em numerários e/ou bens, por meio de sorteio, entre os contribuintes, que comprovarem o pagamento e quitação total de todos os débitos tributários municipais devidos, incluindo todas as parcelas de parcelamentos existentes até a data do sorteio, nas condições previstas nesta Lei. S$ 1º. - O Prefeito Municipal poderá nomear, por ato interno, uma Comissão Organizadora e Julgadora, responsável pela organização e realização do sorteio, fiscalização, análise dos documentos e julgamento de casos omissos, bem como a entrega dos prêmios. & 2º. - As funções de membro, da Comissão prevista no parágrafo anterior, serão consideradas de relevante serviço público, sem qualquer remuneração. Artigo 2º. - Poderão participar e concorrer ao sorteio dos prêmios, conforme segue: I - Todos os proprietários ou possuidores de imóveis urbanos que efetuarem a quitação total do IPTU, inclusive do exercício de 2019, até o dia 21 de dezembro de 2019, bem como aqueles que quitarem TODAS as parcelas de parcelamento dos tributos, inclusive do exercício de 2019 e; II - Todos os contribuintes que efetuarem a quitação total dos demais Tributos Municipais, incluindo impostos, taxas e contribuições de competência PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 municipal, ex vi - ISSQN e TLF, inclusive do exercício 2019, até o dia 21 de dezembro de 2019. & 1º, — Para quitação de cada Tributo Municipal: IPTU, ISSQN, TLF e outros previstos no Código Tributário Municipal, referente a cada inscrição cadastral, o contribuinte receberá o respectivo cartão para ser depositado em urna própria a esse fim no Departamento de Tesouraria, na Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo. Artigo 3º. - No caso de mais de um proprietário ou mais de um possuidor do imóvel urbano, o titular que constar no cadastro da Prefeitura, representará os demais para efeito de participação do sorteio e recebimento do prêmio, se contemplado. Artigo 4º. — Estão impedidos de participação do sorteio os contribuintes proprietários ou possuidores de imóveis urbanos favorecidos por imunidade ou isenção tributária, exceto para aqueles que desistirem do benefício e comprovarem o recolhimento dos respectivos tributos, aos cofres do Município, na forma, nas condições e nos prazos estipulados nesta Lei. Artigo 5º. - Não terá direito a participar do sorteio e nem ao recebimento do prêmio final previsto nos artigos 2º e 7º, em qualquer hipótese, o contribuinte que não tiver quitado o tributo sob sua responsabilidade até o dia 21 de dezembro de 2019, ou que não tiver quitado o pagamento de todas as parcelas, no caso de tributo com acordo de parcelamento. Parágrafo Único - No caso de pagamento dos tributos em cheque, a quitação e o fornecimento do cupom para participar do sorteio só terá validade após a compensação da cártula pelo Banco Sacado. Artigo 6º. - O sorteio será realizado na última quinzena do mês de dezembro do exercício de 2019, em horário e local a serem divulgados aos contribuintes, e, os prêmios, entregues até décimo dia útil posterior ao sorteio dos seguinte prêmios: 1. 1 (um) Refrigerador de até 380 litros com Frost Free; 2. 1 (uma) motocicleta ou motoneta de até 160 cilindradas, zero quilômetro. Parágrafo Único. As despesas com combustível, encargos e despesas com a transferência, licenciamentos, impostos, taxas e emplacamento da motocicleta serão de responsabilidade do ganhador do prêmio. Artigo 7º. - Será considerado premiado, o cartão do contribuinte retirado da urna aleatoriamente pelo Prefeito Municipal ou aquele que o represente. Va PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 8 1º. - Os prêmios não reclamados pelos contribuintes em até 5(cinco) dias úteis, após a realização do respectivo sorteio, serão sorteados entre as Instituições Assistenciais inscritas na Secretaria Municipal de Bem Estar Social do Município de Espírito Santo do Turvo. 8 2º, — Haverá uma urna à disposição dos contribuintes, nos dias úteis e horário de expediente da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, para depósito pelos contribuintes, na presença de um empregado público municipal responsável pela fiscalização do depósito, dos bilhetes para sorteio, a qual será lacrada em ato público, no saguão da Prefeitura Municipal Espírito Santo do Turvo, na presença dos interessados presentes, sendo que a urna permanecerá, até a realização do sorteio, sob a guarda e responsabilidade do Departamento de Tributos, após encerramento do expediente, de modo que todos os contribuintes quites integralmente com seus tributos concorrerão ao sorteio dos prêmios. Artigo 8º - Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante a assinatura do recibo e a apresentação do documento de identidade e do CPF e demais documentos que comprovem o cumprimento das condições desta Lei, que serão examinados, ficando os contribuintes sorteados / premiados responsáveis apenas pela retirada do respectivo prêmio, às suas expensas, riscos e responsabilidade pelo transporte do prêmio retirado. Artigo 9º - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem, serão decididos pelo Prefeito Municipal ou quem o represente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, da data do protocolo do recurso. Artigo 10 - As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar para “Sorteio de Prêmios” aos contribuintes que estiverem quites com os Tributos Municipais, correrrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessárias. Artigo 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se por afixação. P.M. de Espírito Santo do Turvo, 15 de maio de 2019. Registrado nesta secretaria sob nº 3 À Em fas: 1.22. 1 LAS, leino 242 ps no Mi Livro nº 421 O Publicado por afixação, no Quadro da Sede desta P. M., conforme art. 99 de lei orgânica Município Espírito Santo do Turvo Secretaria Municip