← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2019 |
| Date | 2019-07-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a Taxa de Vistoria Sanitária, a Taxa de Serviços Diversos e dá outras providências. |
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l R' PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO A Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —« CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 8535-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 314, DE 11DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre a Taxa de Vi a Sanitária, a Taxa (a) de Serviços Diversos « »rovidências. CONSIDERANDO o que determina = Lei Orgânica do Município de Espírito Santo do Turvo nos seus artigos 51, parágrato único, |!, Ill e IV; CONSIDERANDO, o previsto nas | relacionado à cobrança de taxas pela prestação de se! Sanitária; ederal e estadual na área da Vigilância AFONSO NASCIMENTO NETO, Picícito nicipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas ot des legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal! promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR: e ele sanciona e ARTIGO 1º - Ficam por esta lei compler instituídas a taxa de vistoria sanitária e a taxa de serviços diversos, que têm como fato gerador o exercício, no município, de qualquer atividade industrial, comercial ou de prestação de serviço sujeita às ações de vigência senitária pelo órgão competente da Administração Municipal. ARTIGO 2º - A taxa de vistoria santa: taxa de serviços diversos incidem sobre os estabelecimentos sujeitos às ações de vigilância sanitária, na forma do artigo 1º. Parágrafo 1º - Consideram-se estabelecimentos sujeitos à vistoria sanitária os locais das atividades referidas n ico 1º, ainda que exercidas de forma temporária (periódica ou oca em barracas, balcões, boxes, quiosques, veículos, trailers, carrinhos ou estabelecimentos similares. Parágrafo 2º - Para os efeitos do presente artigo, consideram-se estabelecimentos distintos aqueles que: I - embora no mesmo imóvel ou local, ainda que exercendo idênticas atividades, pertençam a diferentes pessoas ''s! u jurídicas; II - embora sob a mesma responsabilidade, ainda que exercendo a mesma atividade, estejam em imóveis ou locais « os. ARTIGO 3º - Considera-se coni t 2» taxa de vistoria sanitária ou taxa de serviços diversos a pessoa fisica ou esponsável pelo estabelecimento em que ocorrem as atividades referidas no artigo 1º, Vá 5 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 33/59 CNPJ/MF 57.264.509/0001 E ARTIGO 4º- O responsável pelo estabelecimento sujeito à taxa de vistoria sanitária ou à taxa de serviços diversos deve na regulamentar, promover o cadastramento do estabelecimento no órgão competente da Administração Municipal, mediante a apresentação dos documentos exigidos e preenchimento de formulário próprio com os dad informações e esclarecimentos necessários à correta fiscalização. Parágrafo 1º - Com o pedido dc cadastramento, deve ser requerida a vistoria sanitária do estabelecimento, recolhendo-se na ocasião a taxa devida. Parágrafo 2º - Será fornecido comprovante ve cadastramento ao contribuinte. Parágrafo 3º - Realizada a vistoria « estando o estabelecimento e a atividade de acordo com as exigências mínimas à ção sanitária, será concedida(o), conforme o caso, a Licença de Funcionam o Certificado de Vistoria Sanitária, o Certificado de Vistoria de Veiculo ou outro documento que venha a substituí-los. Parágrafo 4º - Tratando-se de atividade permanente, o requerimento de renovação de Licença de Funcionarmment ve ser protocolado anualmente até a data de seu vencimento. Parágrafo 5º - Tratando-se de atividade | sorária (periódica ou ocasional), a Licença de Funcionamento, o Certifica « oria Sanitária e o Certificado de Vistoria de Veículo valem pelo tempo de curação da atividade, devendo ser renovados a cada evento. Parágrafo 6º - A Licença de Funcionamento, o Certificado de Vistoria Sanitária e o Certificado de Vistoria de Veiculo devem ser renovados sempre que houver alteração de endereço, área física, atividave, responsabilidade técnica, razão social, proprietário, processo produtivo « o “e comprometam a qualidade ou modifiquem a identidade do produto o co de interesse à saúde. Parágrafo 8º - O microempreendedor individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte assim definicos « ordo com a Lei Complementar Federal nº 123/2006, através de compro junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, terão os seguintes beneficios s I - Redução no valor da Taxa de Vistoria S ária e da Taxa de Serviços Diversos, o pedido de inscrição (cad ame renovação anual, Licença de Funcionamento, Certificado de Vistoria Saniar= e o Certificado de Vistoria de Veículos nas seguintes proporções: a) 100% para o microempreendedor inúividus [á taxa de serviços diversos se dará por ocasião da solicitaç ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 2375-9500 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 b) 80% para a microempresa; c) 50% para a empresa de pequen ARTIGO 5º - O lançamento da taxa de I - de cadastramento ou de renovação de | Certificado de Vistoria Sanitária e Certificaco quando se tratar de atividade permanente; II - de cadastramento ou de renovação, de Lice Certificado de Vistoria Sanitária e Certificado quando se tratar de atividade temporária.(pe III - de termo de abertura de livros de registro sujeitos a controle sanitário; IV - Alteração de responsabilidade técnica. ARTIGO 6º - As taxas de vistoria s diversos serão calculadas conforme as tabelas dos Anexos ! Parágrafo 1º - Estando o estabeic de uma atividade relacionada nas tabelas do Anexo 1 elevada. Parágrafo 2º - As taxas referent: calculadas conforme a tabela do Anexo II. ARTIGO 7º - A taxa de vistoria sonita diversos serão arrecadadas por ocasião de: I - requerimento de vistoria para fins de « de Licença de Funcionamento, Certific Certificado de Vistoria de Veículos; II - solicitação de termo de abertura de liv; serviços sujeitos a controle sanitário; III - alteração de responsabilidade técnica. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO 935-000 teria sanitária ou da de Funcionamento, Vistoria de Veículos, nça de Funcionamento, vistoria de Veículos, casional); rodutos e serviços s taxas de serviços quadrado em mais levida a taxa mais -os diversos serão a taxa de serviços to ou de renovação storia Sanitária e stro de produtos e LÁ R' PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO & ESTADO DE SÃO PAULO Ny Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 337: CNPJ/MF 57.264.509/0001-5 ARTIGO 8º- As infrações ao dispos o mc penalidades previstas na legislação sanitária, independent taxa devida. ARTIGO 9º - O atraso do recolhimento sanitária ou da taxa de serviços diversos sujeita o con de 2% (dois por cento) sobre o valor do tributo e a juros prevista no Código Tributário Municipal - Lei Comp ementa 07 de dezembro de 2015, artigos 180 e seguintes. PARÁGRAFO ÚNICO - A multa de mora é primeiro dia útil após o vencimento do débito e « ro primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento ARTIGO 10 - Aplicam-se à taxa de visi serviços diversos, no que couber e quando não colic r tributárias de caráter geral contidas no Código ribu Complementar Municipal nº 270, de 07 de dezemo posterior pertinente. ARTIGO 11 - Estabelecimentos cabeleireiros, manicures, pedicures, massagistas ou est estão isentos da taxa de vistoria sanitária e da taxa « que a atividade seja exercida apenas pelo profissior: onde ARTIGO 12 - As despesas decorrentes di correrão por conta das dotações orçamentárias necessário. ARTIGO 13 - Esta Lei Complementar entrar. sua publicação. P. M. Espírito Santo do Turvo - SP, de 08 de maio past rib Registrado nessa procuradoria sob nº 314 em M , Of, gol Fisnt 44 von? À Publicado por fixação no átrio Da sede desta PM nos termos do art. 99º da lei orgânica deste município. Creu donas da Quina 4 3ANTO DO TURVO 00 estão sujeitas às nte da cobrança da da taxa de vistoria te a multa de mora mora equivalentes à Municipal nº 270, de lIculada a partir do ora, a partir do ária e à taxa de esta lei, as normas » Municipal Lei 2015 e legislação trabalham barbeiros, cimentos similares os diversos, desde rio xecução desta lei ementadas se n vigor na data de