← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2019 |
| Date | 2019-08-08 |
| Ementa | Altera o Código Tributário do Município de Espirito Santo do Turvo e dá outras providências. |
| native_id | 1327 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Lei Complementar nº 315, de 08 de agosto de 2019. “Altera o Código Tributário do Município de Espírito Santo do Turvo e dá outras providências” AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - O artigo 56 do Código Tributário Municipal - Lei Complementar Municipal nº 270 de 07 de dezembro de 2015 passa a incluir os incisos VII e VIII: . “CAPÍTULO II - DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS”, A QUALQUER TÍTULO, POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS, POR NATUREZA OU ACESSÃO FÍSICA, E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS, EXCETO OS DE GARANTIA, BEM COMO A CESSÃODE DIREITOS À SUA AQUISIÇÃO... SEÇÃO II DA ISENÇÃO Artigo 56 - São isentas do imposto: ireaid VII - A Transmissão total dos imóveis novos que atendam aos critérios do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, nas faixas 1 e 1,5; VIII - A transmissão de imóveis adquiridos por meio de usucapião coletivo na qual a Municipal de Espírito Santo do Turvo participe no Polo ativo da demanda e que imponha a respectivas transferências aos posseiros.”. Artigo 2º - Fica incluído o Anexo I-A ao Código Tributário Municipal - Lei Complementar Municipal nº 270 de 07 de dezembro de 2015 passa a incluir os incisos VII e VIII: “Anexo I- A - Bairro Alto Alegre - Planta Genérica do Município de Espírito Santo do Turvo 7 N/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 NU > Oz Zoom >% x go o E RR pe 5 a? e E O m ES E m s) m N N % BRAS A EA ç 8 Bs e od RA : » é Es É Ç Ro) % y E] [9] PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se por afixação. P.M. de Espírito Santo do Turvo, 08 de agosto de 2019. 4 O NÁSCIMENTO NETO Prefeito Municipal . Registrado nessa procuradoria sob Nº 3/5 em 08/08/1201) Fisne 4) livon? O] Publicado por fixação no átrio Da sede desta PM nos termos do art. S9º da leiorgânica deste município. Aeon [95]