← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2019 |
| Date | 2019-04-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI ICIPAL Nº 858 17D DE 2019. “Dispõe sobre Alteração de Ação de Governo ao Plano Plurianual, alteração de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências” AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I: z Artigo 1º - Fica alterado no Plano Plurianual, no Programa — Planejamento Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Pavimentação de vias públicas — Cód. 1.008, passando a acrescentar nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019, o valor de R$ 23.826,30 (Vinte e três mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta centavos), destinados à pavimentação de vias públicas em diversas ruas do Município. Artigo 2º - Fica alterado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa — Planejamento Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Pavimentação de vias públicas — Cód. 1.008, passando a constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ 23.826,30 (Vi inte e três mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta centavos), destinados à pavimentação de vias públicas em diversas ruas do Município. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ R$ 23.826,30 (Vinte e três mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta centavos), conforme abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 15.451.0009.1.008 — Pavimentação de Vias Públicas 602 — 01 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 23.826,30 Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Suplementar de que trata a caput deste artigo no valor de R$ 23.826,30 (Vinte e três mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta centavos) contrapartida da Prefeitura Municipal, será suportada por anulação parcial; da seguinte dotação do orçamento vigente: 02.90.00 — Prefeitura Municipal 02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 15.451.0009.2.038 — Manutenção Planejamento Urbano 234 — 01 - 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 23.826,30 Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, 17 de abril de 2019. »egistrado nesta secretaria sob 85% mit, 04,14Q lei no fis DO qc LIVIO 1º O Publicado por afixação, no Quadro da Sade desta P. M., conforme art. 99 de lel orgênica Município Espírito Santo do Turvo sauna do O Ugo reteria Municic” “fe Assuntos Jurídico Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000