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norma nº 858/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 2019
Date 2019-04-17
Ementa"Dispõe sobre a Inclusão de Ação de Governo ao Plano Plurianual, inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentária, sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI ICIPAL Nº 858 17D DE 2019.
“Dispõe sobre Alteração de Ação de Governo ao
Plano Plurianual, alteração de Ação à Lei de
Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências”
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO
DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte L E I:
z
Artigo 1º - Fica alterado no Plano Plurianual, no Programa — Planejamento
Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Pavimentação de vias públicas — Cód. 1.008, passando a acrescentar
nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019, o valor de R$ 23.826,30
(Vinte e três mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta centavos), destinados à pavimentação de vias
públicas em diversas ruas do Município.
Artigo 2º - Fica alterado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa —
Planejamento Urbano — Cód. 0009 — à Ação: Pavimentação de vias públicas — Cód. 1.008, passando a
constar nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ 23.826,30 (Vi inte e três mil,
oitocentos e vinte e seis reais e trinta centavos), destinados à pavimentação de vias públicas em
diversas ruas do Município.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei
Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ R$ 23.826,30 (Vinte e três mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta
centavos), conforme abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
15.451.0009.1.008 — Pavimentação de Vias Públicas
602 — 01 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 23.826,30
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional
Suplementar de que trata a caput deste artigo no valor de R$ 23.826,30 (Vinte e três mil, oitocentos e
vinte e seis reais e trinta centavos) contrapartida da Prefeitura Municipal, será suportada por anulação
parcial; da seguinte dotação do orçamento vigente:
02.90.00 — Prefeitura Municipal
02.08.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
15.451.0009.2.038 — Manutenção Planejamento Urbano
234 — 01 - 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 23.826,30
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular
por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, 17 de abril de 2019.
»egistrado nesta secretaria sob
85% mit, 04,14Q
lei no fis DO qc LIVIO 1º
O Publicado por afixação, no Quadro da
Sade desta P. M., conforme art. 99 de lel
orgênica Município Espírito Santo do Turvo
sauna do O Ugo
reteria Municic” “fe Assuntos Jurídico
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000

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