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norma nº 868/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 2019
Date 2019-08-08
EmentaDispõe sobre Alteração de Ação de Governo ao Plano Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. (aquisição de equipamentos para o Centro Odontológico, no valor de R$ 21.845,33).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI MUNICIPAL Nº 868 de 08 de agosto de 2019.
“Dispõe sobre Alteração de Ação de Governo ao Plano
Plurianual, Inclusão de Ação à Lei de Diretrizes
Orçamentárias, sobre a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências”
AFONSO NASCIMENTO NETO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO
DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte L E I:
Artigo 1º - Fica alterado no Plano Plurianual, no Programa — Saúde — Cód.
0003 — à Ação: Equipamentos Centro Odontológico — Cód. 1.003, passando a acrescentar nos Anexos
Il e III, da Lei Municipal nº 810/2017, para o exercício de 2019, o valor de R$ 21.845,33 (Vinte e um
mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos), destinados à aquisição de
equipamentos para o Centro Odontológico.
Artigo 2º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Programa — —
Saúde — Cód. 0003 — à Ação: Equipamentos Centro Odontológico — Cód. 1.003, passando a constar
nos Anexos V e VI, da Lei Municipal nº 828/2018, o valor de R$ 21.845,33 (Vinte e um mil,
oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos), destinados à aquisição de equipamentos
para o Centro Odontológico.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, junto a Lei
Municipal nº 835/2018, na Secretaria Municipal de Saúde, Crédito Adicional Especial o valor de R$
21,845.33 (Vinte e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos), conforme
abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.02.00 — Secretaria Municipal de Saúde
02.02.01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0003.1.003 — Equipamento Centro Odontológico
619 — 05 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 21.845,33
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial de
que trata a caput deste artigo será suportada por superávit financeiro verificado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, no montante de R$ 21.845,33 (Vinte e um mil, oitocentos e quarenta
e cinco reais e trinta e três centavos).
Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar/anular
por decreto, se necessário, até o limite de 10% (dez por cento) em relação ao valor do referido crédito.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal é Espírito ant
1,
Purvo, 08 de agosto de 2019.
Registrado nessa procuradoria sob
n 46% em 0$/0Z [2019
Fisnt 4Ó Ivon O 2
Publicado por fixação no átrio
Da sede desta PM nostermos do art.
Eca deste município
;
Gr
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP

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