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norma nº 100/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 100 / 2004
Date 2004-12-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo conceder Abono Pecuniário aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
native_id135

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
Estado de São Paulo
Travessa Lino dos Santos, s/nº, Jardim Canaã
Fone: (14)3375.1211 —- CEP. 18.935-000
PROJETO DE LEI COM PLEMENTAR Nº 100
De 24 de dezembro. de 2004.
“Autoriza o Poder Executivo conceder abo-
no pecuniário aos servidores públicos mu-
nicipais e dá outras providências” |
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de ESPÍRI-
TO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCI-
ONA e PROMULGA a seguinte L E I COMPLEMENTAR:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
abono, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a todos os servi-
dores públicos municipais.
Parágrafo Único - O abono de que trata o "caput" deste
artigo, não integra os salários dos servidores públicos municipais e terá efeito ape-
nas no mês de dezembro em curso.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei Com-
plementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suple-
mentadas, se necessário.
Artigo 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
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jane: dão Adirson Pacheco
Prefeito Municipal
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Secretário de a. Fora
RG-SP 17

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