← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2004 |
| Date | 2004-12-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo conceder Abono Pecuniário aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO Estado de São Paulo Travessa Lino dos Santos, s/nº, Jardim Canaã Fone: (14)3375.1211 —- CEP. 18.935-000 PROJETO DE LEI COM PLEMENTAR Nº 100 De 24 de dezembro. de 2004. “Autoriza o Poder Executivo conceder abo- no pecuniário aos servidores públicos mu- nicipais e dá outras providências” | JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de ESPÍRI- TO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCI- ONA e PROMULGA a seguinte L E I COMPLEMENTAR: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a todos os servi- dores públicos municipais. Parágrafo Único - O abono de que trata o "caput" deste artigo, não integra os salários dos servidores públicos municipais e terá efeito ape- nas no mês de dezembro em curso. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei Com- plementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suple- mentadas, se necessário. Artigo 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Eid ic ia jane: dão Adirson Pacheco Prefeito Municipal E LINIGIP AL gaitas EUR A, res id 0 : é HE da RR 1 io | o OL vm 7 du Q Engelo Bum erto de Oliveira Secretário de a. Fora RG-SP 17