← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2005 |
| Date | 2005-02-22 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Concessão de Cesta Básica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em caráter temporário, até o mês de dezembro de 2005, inclusive, aos servidores públicos do município de Espírito Santo do Turvo, em exercício, uma cesta básica mensal, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), sem direito a incorporação salarial ou quaisquer vantagens e ou direitos para fins salariais e ou trabalhistas, previdenciários e sociais PARÁGRAFO ÚNICO- Farão jus ao recebimento supra mencionado, os servidores públicos que estiverem afastados em decorrência da percepção de auxilio previdenciário. ARTIGO 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2005, revogada a Lei Complementar nº 62, de 12 de fevereiro de 1998. Registre-se e publique-se. 0,22 de fevereirmde 2005. TANA MARIA REIZ ita Murkcipal PREFEITURA MUNICIPAL EsPiBITO SANTO DO TURVO - S.P, Registrado nesta Secretaria sob nº 101 ai TR Livro nº. o! Rua Lino dos Santos, sin” - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 | Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIRITO SANTO DO TURVO - SP