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norma nº 104/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 104 / 2005
Date 2005-03-23
EmentaDá nova Redação ao Artigo 1º da Lei Complementar Municipal Nº 101 de 22 de Fevereiro de 2005 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-59
LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 23 DE MARÇO DE 2005
= DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 101, DE 22 DE
FEVEREIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.=
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espirito Santo
do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
o Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º- O artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 101,
de 22 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo Iº- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder em caráter temporário, até o mês de dezembro de 2005, inclusive, aos
servidores públicos do municipio de Fspínto Santo do Turvo, em exercício, uma
cesta básica mensal, no valor de até R$ 50,00 (cinquenta reais), sem direito a
incorporação salarial ou quaisquer vantagens e ou direitos para fins salanais e ou
trabalhistas, previdenciários e sociais”.
Parágrafo Único- Farão jus ao recebimento supra mencionado, os
servidores públicos que estiverem afastados em decorrência de percepção de auxílio
previdenciário”.
ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Espirito Santo do Turvo, 23 de m E 2005.
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Prefeita M
PREFEITURA MUNICIPAL
ESPÍRITO SANTO DO TURVO - S.P.
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RG 30.994.905-,
Rua Lino dos Santos, sin? - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 ! Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 23 DE MARÇO DE 2005
= DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 101, DE 22 DE
FEVEREIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.=
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espirito Santo
do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º- O artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 101,
de 22 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo Iº- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder em caráter temporário, até o mês de dezembro de 2005, inclusive, aos
servidores públicos do municipio de Fspínto Santo do Turvo, em exercício, uma
cesta básica mensal, no valor de até R$ 50,00 (cinquenta reais), sem direito a
incorporação salarial ou quaisquer vantagens e ou direitos para fins salanais e ou
trabalhistas, previdenciários e sociais”.
Parágrafo Único- Farão jus ao recebimento supra mencionado, os
servidores públicos que estiverem afastados em decorrência de percepção de auxílio
previdenciário”.
ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Espirito Santo do Turvo, 23 de m e 2005.
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Prefeita M
PREFEITURA MUNICIPAL
ESPIRITO SANTO DO TURVO - S.P.
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Registrado nesta Jecretiria sob nº
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Jog, tis. 3.4
100 Ú.
Ato
Secr. Adm.Finars.
RG 30.994.900".
Rua Lino dos Santos, sin? - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 ! Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP

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