← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2005 |
| Date | 2005-03-23 |
| Ementa | Dá nova Redação ao Artigo 1º da Lei Complementar Municipal Nº 101 de 22 de Fevereiro de 2005 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-59 LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 23 DE MARÇO DE 2005 = DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 101, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.= LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a o Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º- O artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 101, de 22 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo Iº- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em caráter temporário, até o mês de dezembro de 2005, inclusive, aos servidores públicos do municipio de Fspínto Santo do Turvo, em exercício, uma cesta básica mensal, no valor de até R$ 50,00 (cinquenta reais), sem direito a incorporação salarial ou quaisquer vantagens e ou direitos para fins salanais e ou trabalhistas, previdenciários e sociais”. Parágrafo Único- Farão jus ao recebimento supra mencionado, os servidores públicos que estiverem afastados em decorrência de percepção de auxílio previdenciário”. ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Espirito Santo do Turvo, 23 de m E 2005. | <i MA Prefeita M PREFEITURA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO - S.P. Fr E Secretrnia sob nº citas Livro ne... oL Ag? ao) en envie RG 30.994.905-, Rua Lino dos Santos, sin? - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 ! Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 23 DE MARÇO DE 2005 = DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 101, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.= LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º- O artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 101, de 22 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo Iº- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em caráter temporário, até o mês de dezembro de 2005, inclusive, aos servidores públicos do municipio de Fspínto Santo do Turvo, em exercício, uma cesta básica mensal, no valor de até R$ 50,00 (cinquenta reais), sem direito a incorporação salarial ou quaisquer vantagens e ou direitos para fins salanais e ou trabalhistas, previdenciários e sociais”. Parágrafo Único- Farão jus ao recebimento supra mencionado, os servidores públicos que estiverem afastados em decorrência de percepção de auxílio previdenciário”. ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Espirito Santo do Turvo, 23 de m e 2005. | <f MA TZ Prefeita M PREFEITURA MUNICIPAL ESPIRITO SANTO DO TURVO - S.P. o u Registrado nesta Jecretiria sob nº o4 . uv INTO MN e, eroesasams Jog, tis. 3.4 100 Ú. Ato Secr. Adm.Finars. RG 30.994.900". Rua Lino dos Santos, sin? - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 ! Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP