← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2005 |
| Date | 2005-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão dos Subsídios da Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais Agentes Políticos do Município especificados em lei. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº 106, de 05 de maio de 2005. = Dispõe sobre a revisão dos subsídios da Prefeita, Vice- prefeito, secretários Municipais e demais agentes políticos do Município especificados em Lei.= LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona é promulga a seguinte Lei: Artigo 1º- O subsídio mensal da Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais agentes políticos do Municipio, fixado pela Lei Complementar nº 92, de 23 de abril de 2003, sofrerá reajuste a partir de 1º de maio de 2005, em 7,5% (sete e meio por cento), indice adotado pela administração ao conceder reajuste aos seus servidores, na forma da Lei, $ 1º- O subsidio mensal da Prefeita do município fica fixado em R$ 4.027,60 ( quatro mil e vinte e sete reais e sessenta centavos), em parcela única. $ 2º- O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município fica fixado em R$ 805,28 (oitocentos e cinco reais e vinte e oito centavos), em parcela única $ 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais e dos agentes políticos do Município a que se refere o $ 1º do artigo 3º da Lei Complementar nº 92, de 23 de abril de 2003, fica fixado em R$ 1.821,05 ( um mil, oitocentos & vinte & um reais e cinco centavos), em parcela única, Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. MAO Santo do Turvo, 05 de maio de 2005. dói ) | URA MUNICIP Ea santaçãos só ae LIDO Crcigrk K “ Prefeita Municipal vu Livro nt 00. Rua Lino dos Sarioê sinº -Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 ! Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO