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norma nº 106/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 106 / 2005
Date 2005-05-05
EmentaDispõe sobre a Revisão dos Subsídios da Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais Agentes Políticos do Município especificados em lei.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº 106, de 05 de maio de 2005.
= Dispõe sobre a revisão dos subsídios da Prefeita, Vice-
prefeito, secretários Municipais e demais agentes políticos do
Município especificados em Lei.=
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espirito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona é promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º- O subsídio mensal da Prefeita, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais e demais agentes políticos do Municipio, fixado pela Lei
Complementar nº 92, de 23 de abril de 2003, sofrerá reajuste a partir de 1º de maio de
2005, em 7,5% (sete e meio por cento), indice adotado pela administração ao conceder
reajuste aos seus servidores, na forma da Lei,
$ 1º- O subsidio mensal da Prefeita do município fica fixado em
R$ 4.027,60 ( quatro mil e vinte e sete reais e sessenta centavos), em parcela única.
$ 2º- O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município fica
fixado em R$ 805,28 (oitocentos e cinco reais e vinte e oito centavos), em parcela única
$ 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais e dos
agentes políticos do Município a que se refere o $ 1º do artigo 3º da Lei Complementar
nº 92, de 23 de abril de 2003, fica fixado em R$ 1.821,05 ( um mil, oitocentos & vinte &
um reais e cinco centavos), em parcela única,
Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
MAO Santo do Turvo, 05 de maio de 2005.
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Rua Lino dos Sarioê sinº -Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 ! Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO

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