← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2005 |
| Date | 2005-06-29 |
| Ementa | Altera o Anexo II da Lei Complementar N.002/93 no que Especifica e dá outras providências. |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO TA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE JUNHO DE 2005 = Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 002/93 no que es- pecifica e dá outras providências.= LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLE- MENTAR: ARTIGO 1º — O emprego público municipal de Motorista” Servi- ços Gerais, referência 03, com a carga horária de 44 horas semanais, constante do Anexo II, da Lei Complementar nº 02/93, preenchido mediante concurso público e regido pela CLT, fica alterado em sua referência na seguinte conformidade, CARGO/EMPREGO REFERÊNCIA Motorista/Serv. Gerais 04 ARTIGO 2º- Permanece a carga horária de 44/hs, bem como o re- quisito ensino fundamental incompleto, CNH letra “D” e Habilitação para transporte escolar. ARTIGO 3º- As despesas decorrentes da presente Lei Comple- mentar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementa- das, se necessário. ARTIGO 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Espirito Santo do Turvo, 29 de junho de 3005. PREFEITURA MUNICIPAL estintio SANTO DO TURVO - S.P. Renistrado nesta Secretaria sob nº 108 fis 34... Livro nº. 20