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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 108/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 108 / 2005
Date 2005-06-29
EmentaAltera o Anexo II da Lei Complementar N.002/93 no que Especifica e dá outras providências.
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
TA ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE JUNHO DE 2005
= Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 002/93 no que es-
pecifica e dá outras providências.=
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo
do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLE-
MENTAR:
ARTIGO 1º — O emprego público municipal de Motorista” Servi-
ços Gerais, referência 03, com a carga horária de 44 horas semanais, constante do
Anexo II, da Lei Complementar nº 02/93, preenchido mediante concurso público e
regido pela CLT, fica alterado em sua referência na seguinte conformidade,
CARGO/EMPREGO REFERÊNCIA
Motorista/Serv. Gerais 04
ARTIGO 2º- Permanece a carga horária de 44/hs, bem como o re-
quisito ensino fundamental incompleto, CNH letra “D” e Habilitação para transporte
escolar.
ARTIGO 3º- As despesas decorrentes da presente Lei Comple-
mentar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementa-
das, se necessário.
ARTIGO 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Espirito Santo do Turvo, 29 de junho de 3005.
PREFEITURA MUNICIPAL
estintio SANTO DO TURVO - S.P.
Renistrado nesta Secretaria sob nº
108 fis 34... Livro nº. 20

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