← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2005 |
| Date | 2005-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação de Vaga para o Emprego de Recepcionista e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº LILI, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005. = “Dispõe sobre a criação de vaga para o emprego de recepcionista e dá outras providências.”= LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de ESPÍRITO SANTO DO TURVO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO |º- Fica criada no Quadro de Pessoal- Empregos Permanentes- Anexo II, da Lei Complementar nº 002/93 com suas alterações posteriores, mais uma vaga para o emprego de recepcionista, passando assim, de uma (01) para duas (02) vagas. ARTIGO 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se, Hispírito Ei do Turvo, 16 de sete bro de 2005. ARCEAA TARL Preftita Munici PREFEITURA MUNICIPAL ESPIRITO SANTO DO TURVO - S.P. Registrado nesta vecretaria sob nº ) rm Is. 34 a , Livro nº IS Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIRÍTO SANTO DO TURVO - SP