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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 111/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 111 / 2005
Date 2005-09-16
EmentaDispõe sobre a Criação de Vaga para o Emprego de Recepcionista e dá outras providências.
native_id146

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº LILI, DE 16 DE SETEMBRO
DE 2005.
= “Dispõe sobre a criação de vaga para o emprego de
recepcionista e dá outras providências.”=
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de ESPÍRITO
SANTO DO TURVO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO |º- Fica criada no Quadro de Pessoal- Empregos
Permanentes- Anexo II, da Lei Complementar nº 002/93 com suas alterações
posteriores, mais uma vaga para o emprego de recepcionista, passando assim, de uma
(01) para duas (02) vagas.
ARTIGO 2º- As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se,
Hispírito Ei do Turvo, 16 de sete bro de 2005.
ARCEAA TARL
Preftita Munici
PREFEITURA MUNICIPAL
ESPIRITO SANTO DO TURVO - S.P.
Registrado nesta vecretaria sob nº
) rm Is. 34 a , Livro nº IS
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIRÍTO SANTO DO TURVO - SP

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