← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2005 |
| Date | 2005-09-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a Doação de Parte de Imóvel Público para a Construção da Sede do 6º Grupamento da 2ª Companhia do 31º Batalhão da Polícia Militar do Interior ( 6º GPPM - 2ª cia. Pm - 31º BPM/I) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO a RD Estado de São Paulo e ade VA CNPJ nº 57.264.509/0001-69 AX a? rua Lino dos Santos s/ns, Jd. Canaã - CEP 18935-000 - fone/fax (14) 3375-9500 LEI COMPLEMENTAR nº 112, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de parte de imóvel público para a construção da sede do 6º Grupa- mento da 2º Companhia do 31º Batalhão da Polícia Militar do In- terior (6º GpPM - 2º Cia. PM - 31º BPM/I) LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que ela san- ciona e promulga a seguinte Lei Complementar aprovada pela Câmara Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação da área a seguir descrita, destinada à construção da sede do 6º Gru- pamento da 2º Companhia do 31º Batalhão da Polícia Militar do Inte- rior (6º GpPM — 2º Cia. PM — 31º BPM/1I), conforme planta e memorial descritivo em anexo: “ÁREA A: Um lote de terreno com as seguintes medidas e con- frontações: Partindo do ponto 01, divide pela frente com a a- venida João Dias Júnior em 42,82m2 (quarenta e dois metros quadrados e oitenta e dois centímetros), com rumo 7209'10”NE até o ponto 02; daí, deflete à direita e segue dividindo com o remanescente do lote 01 em 12,24m2 (doze metros quadrados e vinte e quatro centímetros) com rumo 85205'15"SE até o ponto 03; daí, deflete à direita e segue dividindo com o remanescen- te do lote 01 em 39,67m2 (trinta e nove metros quadrados e sessenta e sete centímetros), com rumo 04º48'51”"SW até o ponto 04; daí, deflete à direita e segue dividindo com a rua Idarí- lio Gonçalves do Nascimento em 14,32m2 (quatorze metros qua- drados e trinta e dois centímetros), com rumo 82213'44”SW, até atingir a avenida João Dias Júnior no ponto 01, onde se ini- ciou este levantamento, encerrando a área total de 539,37m?2 (quinhentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e sete centimetros)”. Parágrafo único — A área doada será desmembrada da área total do imóvel matriculado sob nº 23.925 no Tabelionato de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, obedecendo-se à des- crição constante do caput deste artigo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO Estado de São Paulo CNPJ nº 57.264.509/0001-69 rua Lino dos Santos s/n, Jd. Canaã - CEP 18935-000 - fone/fax (14) 3375-9500 Art. 22º —- A área total somente poderá ser utilizada para a fi- nalidade prevista no caput do art. 1º desta Lei Complementar, deven- do a doação ser revertida ao Município se o donatário der outra destinação ao bem. Art. 3º — Todas as construções e edificações erigidas na área doada deverão ser obrigatoriamente aprovadas pelo Município. Art. 4º —- A área doada não poderá ser alienada, onerosa ou gra- tuitamente, sob pena de reversão. Art. 5º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, 29 de setembro de 2005. us. À de E Ami ÀS fm ES Sud w 3 Ra by Es, : Ne Et quer e. pega ESi JEI TA DO O À dE RR, RE | a RR Em p Registrado nesta Secratario sob ! Cencnnqannana mamas