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norma nº 112/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 112 / 2005
Date 2005-09-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a Doação de Parte de Imóvel Público para a Construção da Sede do 6º Grupamento da 2ª Companhia do 31º Batalhão da Polícia Militar do Interior ( 6º GPPM - 2ª cia. Pm - 31º BPM/I)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
a RD Estado de São Paulo
e ade VA CNPJ nº 57.264.509/0001-69
AX a? rua Lino dos Santos s/ns, Jd. Canaã - CEP 18935-000 - fone/fax (14) 3375-9500
LEI COMPLEMENTAR nº 112, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de
parte de imóvel público para a construção da sede do 6º Grupa-
mento da 2º Companhia do 31º Batalhão da Polícia Militar do In-
terior (6º GpPM - 2º Cia. PM - 31º BPM/I)
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que ela san-
ciona e promulga a seguinte Lei Complementar aprovada pela Câmara
Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação
da área a seguir descrita, destinada à construção da sede do 6º Gru-
pamento da 2º Companhia do 31º Batalhão da Polícia Militar do Inte-
rior (6º GpPM — 2º Cia. PM — 31º BPM/1I), conforme planta e memorial
descritivo em anexo:
“ÁREA A: Um lote de terreno com as seguintes medidas e con-
frontações: Partindo do ponto 01, divide pela frente com a a-
venida João Dias Júnior em 42,82m2 (quarenta e dois metros
quadrados e oitenta e dois centímetros), com rumo 7209'10”NE
até o ponto 02; daí, deflete à direita e segue dividindo com o
remanescente do lote 01 em 12,24m2 (doze metros quadrados e
vinte e quatro centímetros) com rumo 85205'15"SE até o ponto
03; daí, deflete à direita e segue dividindo com o remanescen-
te do lote 01 em 39,67m2 (trinta e nove metros quadrados e
sessenta e sete centímetros), com rumo 04º48'51”"SW até o ponto
04; daí, deflete à direita e segue dividindo com a rua Idarí-
lio Gonçalves do Nascimento em 14,32m2 (quatorze metros qua-
drados e trinta e dois centímetros), com rumo 82213'44”SW, até
atingir a avenida João Dias Júnior no ponto 01, onde se ini-
ciou este levantamento, encerrando a área total de 539,37m?2
(quinhentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e sete
centimetros)”.
Parágrafo único — A área doada será desmembrada da área total
do imóvel matriculado sob nº 23.925 no Tabelionato de Registro de
Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, obedecendo-se à des-
crição constante do caput deste artigo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
Estado de São Paulo
CNPJ nº 57.264.509/0001-69
rua Lino dos Santos s/n, Jd. Canaã - CEP 18935-000 - fone/fax (14) 3375-9500
Art. 22º —- A área total somente poderá ser utilizada para a fi-
nalidade prevista no caput do art. 1º desta Lei Complementar, deven-
do a doação ser revertida ao Município se o donatário der outra
destinação ao bem.
Art. 3º — Todas as construções e edificações erigidas na área
doada deverão ser obrigatoriamente aprovadas pelo Município.
Art. 4º —- A área doada não poderá ser alienada, onerosa ou gra-
tuitamente, sob pena de reversão.
Art. 5º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, 29 de
setembro de 2005.
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