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norma nº 113/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 113 / 2005
Date 2005-11-10
EmentaDispõe sobre a Criação de Vaga para o Emprego de Escriturário e dá outras providências.
native_id148

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.005
=Dispõe sobre a criação de vaga para o emprego de escriturário e dá ou-
tras providências=
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espirito Santo do Turvo,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Mumicipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
ARTIGO 1º — Fica criada no Quadro de Pessoal- Empregos Permanentes-
Anexo II, da Lei Complementar nº 002/93 com suas alterações posteriores, mais uma vaga para
o emprego de escriturário, passando assim, de 08 (oito) para 09 ( nove) vagas.
ARTIGO 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 16- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
pirito Santo do Turvo, 10 de nover
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LUCIANA MARIA RETZ
Prefeita Muntei
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