← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de Cesta Básica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 FEI COMPLEMENTAR Nº ilá, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005. = Dispõe sobre a concessão de Cesta Básica e dá outras providências= LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em caráter temporário, até o mês de dezembro de 2006, inclusive, aos servidores públicos do município de Espírito Santo do Turvo, em exercício, uma cesta básica mensal, no valor de até R$ 50,00 (cingienta reais), sem direito a mcorporação salarial ou quaisquer vantagens e ou direitos para fins salariais e ou trabalhistas, previdenciários e sociais. PARAGRAFO UNICO- Farão jus ao recebimento supra mencionado, os servidores públicos que estiverem afastados em decorrência da percepção de auxílio previdenciário. ARTIGO 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. ARTIGO 3º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Espirito Santo de-“Furvo, 12 de dezembro fe 2005. LUGDANA MARIA RETZ Prefeita Municipal | 2 Vil ta Pinto Segr Adm “Finanças das PeWERIA Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaá - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-900 - ESPIRI O SANTO DO TURVO - SP