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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 114/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 114 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaDispõe sobre a Concessão de Cesta Básica e dá outras providências.
native_id149

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
FEI COMPLEMENTAR Nº ilá, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2005.
= Dispõe sobre a concessão de Cesta Básica e dá outras
providências=
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espirito Santo
do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder em caráter temporário, até o mês de dezembro de 2006, inclusive, aos
servidores públicos do município de Espírito Santo do Turvo, em exercício, uma
cesta básica mensal, no valor de até R$ 50,00 (cingienta reais), sem direito a
mcorporação salarial ou quaisquer vantagens e ou direitos para fins salariais e ou
trabalhistas, previdenciários e sociais.
PARAGRAFO UNICO- Farão jus ao recebimento supra
mencionado, os servidores públicos que estiverem afastados em decorrência da
percepção de auxílio previdenciário.
ARTIGO 2º- As despesas decorrentes da execução da presente
Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Espirito Santo de-“Furvo, 12 de dezembro fe 2005.
LUGDANA MARIA RETZ
Prefeita Municipal |
2 Vil ta Pinto
Segr Adm “Finanças
das PeWERIA
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaá - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-900 - ESPIRI O SANTO DO TURVO - SP

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