← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2005 |
| Date | 2005-12-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar Doação de parte de Imóvel Público para a Construção da Delegacia de Polícia Civil do Município de Espírito Santo do Turvo. |
| native_id | 150 |
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E mesma À PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 28 DE DEZEMBRO DE Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de parte de imóvel público para a construção da Delegacia de Policia Civil do Município de Espírito Santo do Turvo. LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação da área descrita abaixo à Polícia Civil do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, destinada à construção da Delegacia de Polícia do Município de Espírito Santo do Turvo: | | Um terreno sendo parte do lote 01 com as seguintes medidas e| confrontações. Com frente para a Rua Virgilio Gonçalves em 82,80 m (oitenta e dois metros e oitenta centímetros), pelos fundos divide com os lotes 10,11,12,13,15 e 16 em 68,80 m (sessenta e oito metros e oitenta centímetros), sendo o lote 10 em 9,60 m (nove metros e sessenta centi- metros), com o lote 11 em 9,30 m (nove metros e trinta centímetros), com o lote 12 em 12,00 m (doze metros), com o lote 13 em 16,00 m ( de- zesseis metros),com o lote 15 em 12,40 m (doze metros e quarenta cen- tímetros) e com o lote 16 em 9,50 m ( nove metros e cinquenta centíme- tros); pelo lado esquerdo divide com a Rua Francisco José Martins em 26,00 m ( vinte e seis metros) e finalmente pelo lado direito com parte do lote 01 em 30,93 m (trinta metros e noventa e três centímetros), en- cerrando área total de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados). Parágrafo Único- A área doada será desmembrada da área totai do imóvel matriculado sob nº 22.079 na Serventia de Registro de imôó- veis da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, obedecendo-se à descrição do caput deste artigo, conforme croquis e memorial que integram esta Lei Complementar. Artigo 2º- A área doada somente poderá ser utilizada para a fi- nalidade prevista no caput do art.1º desta lei Complementar, devendo a doação ser revertida ao Município se for dada outra destinação ao bem. 8 1º- Todas as edificações e construções erigidas na área deve- rão ser obrigatoriamente aprovadas pela Prefeitura Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 S 2º- A área doada não poderá ser alienada de nenhuma forma, onerosa ou gratuitamente, sob pena de reversão. 8 3º- Em caso de reversão, todas as benfeitorias ficarão perten- cendo ao Município, sem direito a indenização ou ressarcimento. Art. 3º- A área doada abriga atualmente as dependências da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, devendo a Prefeitura Munici- pal desocupa-la integralmente até o dia 31 de março de 2006, entregan- do-a livre e desembaraçada, a fim de permitir a realização das obras a que se destina a doação. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, 28 de dezem- bro de 20065. RETZ Prefeita Municipal ” . (31 Ndeo as E + A ! | tur aU AS. e Da Livro