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norma nº 115/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 115 / 2005
Date 2005-12-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar Doação de parte de Imóvel Público para a Construção da Delegacia de Polícia Civil do Município de Espírito Santo do Turvo.
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E mesma À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 28 DE DEZEMBRO DE
Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de parte de
imóvel público para a construção da Delegacia de Policia
Civil do Município de Espírito Santo do Turvo.
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo
do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação
da área descrita abaixo à Polícia Civil do Estado de São Paulo, através
da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, destinada à
construção da Delegacia de Polícia do Município de Espírito Santo do
Turvo: |
|
Um terreno sendo parte do lote 01 com as seguintes medidas e|
confrontações. Com frente para a Rua Virgilio Gonçalves em 82,80 m
(oitenta e dois metros e oitenta centímetros), pelos fundos divide com os
lotes 10,11,12,13,15 e 16 em 68,80 m (sessenta e oito metros e oitenta
centímetros), sendo o lote 10 em 9,60 m (nove metros e sessenta centi-
metros), com o lote 11 em 9,30 m (nove metros e trinta centímetros),
com o lote 12 em 12,00 m (doze metros), com o lote 13 em 16,00 m ( de-
zesseis metros),com o lote 15 em 12,40 m (doze metros e quarenta cen-
tímetros) e com o lote 16 em 9,50 m ( nove metros e cinquenta centíme-
tros); pelo lado esquerdo divide com a Rua Francisco José Martins em
26,00 m ( vinte e seis metros) e finalmente pelo lado direito com parte
do lote 01 em 30,93 m (trinta metros e noventa e três centímetros), en-
cerrando área total de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados).
Parágrafo Único- A área doada será desmembrada da área totai
do imóvel matriculado sob nº 22.079 na Serventia de Registro de imôó-
veis da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, obedecendo-se à descrição
do caput deste artigo, conforme croquis e memorial que integram esta
Lei Complementar.
Artigo 2º- A área doada somente poderá ser utilizada para a fi-
nalidade prevista no caput do art.1º desta lei Complementar, devendo a
doação ser revertida ao Município se for dada outra destinação ao bem.
8 1º- Todas as edificações e construções erigidas na área deve-
rão ser obrigatoriamente aprovadas pela Prefeitura Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
S 2º- A área doada não poderá ser alienada de nenhuma forma,
onerosa ou gratuitamente, sob pena de reversão.
8 3º- Em caso de reversão, todas as benfeitorias ficarão perten-
cendo ao Município, sem direito a indenização ou ressarcimento.
Art. 3º- A área doada abriga atualmente as dependências da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços, devendo a Prefeitura Munici-
pal desocupa-la integralmente até o dia 31 de março de 2006, entregan-
do-a livre e desembaraçada, a fim de permitir a realização das obras a
que se destina a doação.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, 28 de dezem-
bro de 20065.
RETZ
Prefeita Municipal
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