← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2005 |
| Date | 2005-12-28 |
| Ementa | Altera o Anexo II, da Lei Complementar Nº. 002/93 no que Especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR N.º 117,DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005. =Altera o Anexo II, da Lei Complementar n.º 002/93 no que especifica e dá outras providências.= LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela a SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI: Artigo 1º - O emprego público municipal de Engenheiro Civil, referência 07, com carga horária de 36 horas semanais, constante do Anexo II, da Lei a ie n.º 002/93, com as eita introduzidas pelo artigo 2º, 8 1º, da L.C. nº 38/95 e artigo 1º da L.C. n.º 95/03 preenchido mediante concurso público e regido pela C. L.T. fica alterado em sua referência na seguinte conformidade. CARGO/EMPREGO REFERÊNCIA Engenheiro Civil 09 Artigo 2º - Permanece a carga horária de 36 horas semanais, bem como o requisito - curso superior completo e inscrição no CREA. . Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Espírito O do Turvo, 28 de pérntaro de 2.005. NO RT = ÃO Prefeita Municipal. e E) A | 1a 16 a, a - fe 17 tas PAS vt Rd ERR UER ES ESPÍRITO SANTO DO Ti eres i 1) Pegistrado nssta Secerorno sou n