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norma nº 117/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 117 / 2005
Date 2005-12-28
EmentaAltera o Anexo II, da Lei Complementar Nº. 002/93 no que Especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR N.º 117,DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2005.
=Altera o Anexo II, da Lei Complementar n.º 002/93
no que especifica e dá outras providências.=
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela
a SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Artigo 1º - O emprego público municipal de Engenheiro
Civil, referência 07, com carga horária de 36 horas semanais, constante do
Anexo II, da Lei a ie n.º 002/93, com as eita introduzidas
pelo artigo 2º, 8 1º, da L.C. nº 38/95 e artigo 1º da L.C. n.º 95/03 preenchido
mediante concurso público e regido pela C. L.T. fica alterado em sua referência
na seguinte conformidade.
CARGO/EMPREGO REFERÊNCIA
Engenheiro Civil 09
Artigo 2º - Permanece a carga horária de 36 horas semanais,
bem como o requisito - curso superior completo e inscrição no CREA.
. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Espírito O do Turvo, 28 de pérntaro de 2.005.
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Prefeita Municipal.
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