← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2006 |
| Date | 2006-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Cargo de Auxiliar Esportivo e dá outras providências. |
| native_id | 155 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.006 =Dispõe sobre a criação do cargo de Auxiliar Esportivo e dá outras providências.= LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º — Fica criado no Anexo II da Lei Complementar nº 002/93 o seguinte empre- go permanente, com preenchimento mediante concurso público: CARGO VAGAS | CARGA HORÁRIA | REFERÊNCIA REQUISITO | SEMANAL o O | Auxiliar Esportivo 01 30h00 | 01 Ensino Fundamental | incompleto e noções | elementares/práticas da | área. 1] Art. 2º — Os servidores contratados nos termos desta Lei Complementar serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Art. 3º — As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Espírito Santo do Turvo, 15 de fevereiro de 2006. q 1 No é N LUCIANA MÁRIA RE Z Prefeita Municipal PREFEITUPA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO - S.P. Qegi-trodo nesta Secretario sob nº a 3. Õ JO, fIs. Da Livro na Of.