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norma nº 120/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 120 / 2006
Date 2006-02-15
EmentaDispõe sobre a Criação do Cargo de Auxiliar Esportivo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.006
=Dispõe sobre a criação do cargo de Auxiliar Esportivo e dá outras providências.=
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espirito Santo do Turvo, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º — Fica criado no Anexo II da Lei Complementar nº 002/93 o seguinte empre-
go permanente, com preenchimento mediante concurso público:
CARGO VAGAS | CARGA HORÁRIA | REFERÊNCIA REQUISITO |
SEMANAL o O
| Auxiliar Esportivo 01 30h00 | 01 Ensino Fundamental
| incompleto e noções
| elementares/práticas da
| área. 1]
Art. 2º — Os servidores contratados nos termos desta Lei Complementar serão regidos
pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Art. 3º — As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por
conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Espírito Santo do Turvo, 15 de fevereiro de 2006.
q 1 No
é N
LUCIANA MÁRIA RE Z
Prefeita Municipal
PREFEITUPA MUNICIPAL
ESPÍRITO SANTO DO TURVO - S.P.
Qegi-trodo nesta Secretario sob nº
a 3. Õ
JO, fIs. Da Livro na Of.

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