← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2006 |
| Date | 2006-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão dos Subsídios da Prefeita, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais Agentes Políticos do Município, Especificados na Lei e dá outras providências. |
| native_id | 163 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 28 DE ABRIL DE 2.006. =Dispõe sobre a revisão dos subsídios da Prefeita,Vice-Prefeito, Secretá- rios Municipais e demais agentes políticos do município, especificados na lei. LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espirito Santo do Turvo. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR: ARTIGO 1º — O subsídio mensal da Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários Mu- nicipais e demais agentes políticos do município, fixado pela Lei Complementar nº 92, de 23 de abril de 2003, sofrerá reajuste, a partir de 1º de abril de 2006, em 7,5% (sete e meio por cento). indice adotado pela administração ao conceder reajuste aos seus servidores, na forma da lei. $ 1º- O subsídio mensal da Prefeita do Município fica fixado em R$ 4.329,67 (quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos), em parcela única. 8 2º- O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município fica fixado em R$ 865,67 (oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), em parcela única. 8 3º- O subsídio mensal dos Secretários Municipais e dos agentes políticos do município a que se refere o $ 1º do artigo 3º da Lei Complementar nº 92, de 23 de abril de 2003, fica fixado em R$ 1.957,62 (um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centa- vos), em parcela única. ARTIGO 2º-As despesas decorrentes da execução da presente Lei Comple- mentar correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementa- das se necessário. ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2006. Registre-se e publique-se. Espírito Santo do Turvo, 28 de abril de 2006. LUCIANA MARI XY Preftita Municipal 4 oa CAN Pas & t É” je, tu vd A o - e l “ er di , A NET AN Rs STEAM ) PRP A “es PLA AM se. H ” ts ' nauank em DANI ESPIRITO SN: E ! an ee Pa .—— E À