← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2006 |
| Date | 2006-05-04 |
| Ementa | Altera o Anexo II, da Lei Complementar Nº. 002/93, Bem como, a Lei Complementar nº 121, de 15 de fevereiro de 2006, no que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 04 DE MAIO DE 2006. =Altera o Anexo II, da Lei Complementar nº 002/93, bem como, a Lei Com- plementar nº 121, de 15 de fevereiro de 2006, no que especifica e dá outras providências.= LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º — Os empregos públicos Municipais de Instrutor de Capoeira e Instrutor de Balé, referência 05, com carga horária de 30h00 semanais, constante do Anexo II , da Lei Complementar nº 002/93, criados pela Lei Complementar nº 121, de 15 de fevereiro de 2006. preenchidos mediante concurso público e regido pela C.L.T., ficam alterados em sua referência e carga horária, na seguinte conformidade: CARGO/EMPREG REFERÊNCIA CARGA HORARIA Instrutor de Capoeira 02 15h00 Instrutor de Balé 02 15h00 Art. 2º — Permanecem inalterados o número de vagas e requisito para preen- chimento. Art. 3º — As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar corre- rão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessá- TIO. Art. 4º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Fe, Registre-se e publique-se. o a Espírito Santo do Turvo, 04 de píaio de 2006. / N | | LUCIANA MARÍA RETZ Ss 4 Prefeita Municipal PREFEITURA MirUCIPAL fes É E “4 Registros nesta Secretaria sob nº j to E ' = à / Cet Niceia ação Liv: MA AA