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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 129/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 129 / 2006
Date 2006-05-04
EmentaAltera o Anexo II, da Lei Complementar Nº. 002/93, Bem como, a Lei Complementar nº 121, de 15 de fevereiro de 2006, no que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 04 DE MAIO DE 2006.
=Altera o Anexo II, da Lei Complementar nº 002/93, bem como, a Lei Com-
plementar nº 121, de 15 de fevereiro de 2006, no que especifica e dá outras
providências.=
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo.
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º — Os empregos públicos Municipais de Instrutor de Capoeira e Instrutor
de Balé, referência 05, com carga horária de 30h00 semanais, constante do Anexo II , da Lei
Complementar nº 002/93, criados pela Lei Complementar nº 121, de 15 de fevereiro de 2006.
preenchidos mediante concurso público e regido pela C.L.T., ficam alterados em sua referência e
carga horária, na seguinte conformidade:
CARGO/EMPREG REFERÊNCIA CARGA HORARIA
Instrutor de Capoeira 02 15h00
Instrutor de Balé 02 15h00
Art. 2º — Permanecem inalterados o número de vagas e requisito para preen-
chimento.
Art. 3º — As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar corre-
rão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessá-
TIO.
Art. 4º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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Registre-se e publique-se. o a
Espírito Santo do Turvo, 04 de píaio de 2006. /
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| LUCIANA MARÍA RETZ Ss
4 Prefeita Municipal
PREFEITURA MirUCIPAL
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Registros nesta Secretaria sob nº
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