← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2006 |
| Date | 2006-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Cargo de Monitor de Tele-Sala e dá outras providências. |
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ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEECOMPLEMENTAR Nº 130, DE 26 DE MAIO DE 2.006 =Iispõe sobre q criação do cargo de Monitor de tele-sala e dá outras providên- cias.= LECIANA MARIA RE TZ, Prefeita Municipal de Espirito Santo do Furvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Mumicipal aprovou « ela sanciona e promulga a seguinte LEF COMPLEMENTAR; Art. 1º — Fica criado no Anexo ÍÍ da Lei Complementar mn” 007/93 o seguinte empre- go permanente, com preenchimento mediante concurso público: CARGO | 1 VAGAS | CARGA HORÁRIA | REFERÊNCIA REQUISITO | | Monitor detele-sals 02 | 30 EO a 05 (Curso de Licenciatura | | | | | Plena. Art. 2º — Os servidores contratados nos termos desta Lei Complementar serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Art. 3º — As despesas decorrentes da execução desta Lei Compiementar correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Espirito Santo do Turvo, 26 de maio de 2006. =. LUCIANA MABIA RETZ N Prefeita Municipal Mi PAEFEITURA MUNICIPAL ESPÍRITO BANTO DO TURVO - S.+ Prq nesta Secretaria sob nº dio med ' > | ' L ivro nº ido Couenronsasacananans