← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2006 |
| Date | 2006-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de Autorização ao Poder Executivo para que Efetue a Doação de Área Pública à Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE ESPIRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº 131,DE 08 DE JUNHO DE 2006. = Dispõe sobre a concessão de autorização ao Poder Executivo para que efetue a doação de área pública à Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo- CDHU e dá outras providências.= LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação da área pública descrita no mapa e no memorial em anexo à Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo-CDHU: “Limites e Confrontações:- Inicia-se no marco 004, daí segue com um rumo de 35º 07/00” NE, confrontando com o Perimetro Urbano da cidade de Espirito Santo do Turvo (Jardim Zanata), percorrendo uma distância de 212,20 m até encontrar o marco Ul, daí segue com um rumo de 03º56'00 “NW, confrontando com o perimetro urbano de Espirito Santo do Turvo (Jardim Zanata), percorrendo uma distância de 68,95 m, até encontrar o marco 02, daí segue com um rumo de 480223” NW, confrontando com a Rua João Zanata, percorrendo uma distância de 14,78m, até encontrar o marco 02”, daí segue com um rumo de 60º 1133 - confrontando com o Núcleo Habitacional Espirito Santo do Turvo C (CDH. U). percorrendo uma distância de 276,96 m, até encontrar o marco 02B, dai segue com um rumo de 29º48'27” NW, confrontando com o Núcleo Habitacional Espirito Santo do Turvo € (CD.H. U), percorrendo uma distância de 142,11 m, até encontrar O marco 03B, daí segue com um rumo de 50º 16'00 “SW, confrontando com a Estrada”. Municipal SCD-010, percorrendo uma distância de 59,1! 8m, até encontrar o marco 04, daí segue com um rumo de 29º00'52 “SE, confrontando com o Sr. Cicero Hernando Brandão do Amaral e outros, percorrendo uma distância de 206,24m, até encontrar o marco 04º, dai segue com um rumo de 59º50"59” NE. confrontando com a área remanescente do Distrito Industrial e Comercial de Espirito Santo do Furvo (Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Turvo), percorrendo uma distância de 49,15m, até encontrar o março 15º, daí segue com um rumo de 29º 4827 “SE, confrontando com a área remanescente do Distrito Industrial e Comercial de Espirito Santo do Turvo (Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Turvo), percorrendo uma distância de 62,00m, até encontrar o marco 15, daí segue com um rumo de 60º09"63”, confrontando com a área remanescente do Distrito Industrial e Comercial de Espirrio Santo do Turvo (Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Turvo), percorrendo uma distância de 135,60m, até encontrar o marco 004, ponto de partida da presente descrição. Área Desmembrada:-45.030,67m2. ARTIGO 2º- A área descrita no artigo 1º terá como unica destinação a construção de moradias populares pela CDHU, nos termos da Lei Hederal nº 905, de 18/12/1975. Parágrafo uúnico-Todas as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro da presente doação correrão à conta do CDHU. ARTIGO 3º- A doação é feita em caráter irrevogável é irretratável) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 salvo se for dada outra destinação à área. ARTIGO 4º. O Poder Executivo fica obrigado a outorgar a escritura pública de doação, respondendo pela evicção da área e devendo desapropria-lo e doa-lo novamente à CDHU se a área for reivindicada por terceiros ou houver anulação da presente doação, tudo sem ônus para a donatária. Parágrafo único- O Poder Executivo fornecerá à CDHU todos os documentos e esclarecimentos necessários antes e depois da lavratura da escritura de doação, inclusive certidões negativas de débitos expedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, pela Secretaria da Receita Federal e referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS. ARTIGO 5º. Deverão constar da escritura de doação todas as clausulas e condições estabelecidas nesta Lei Complementar, bem como os encarpos da donatária, o prazo para cumprimento de suas obrigações e a clausula de retrocessão, nos termos do artigo 115, inciso I, alínea “b” da Lei Orpânica do Municipio. ARTIGO 6º- Enquanto estiverem sob domínio da CDHU, os bens móveis e serviços destinados à consirução do conjunto habitacional ficarão isentos de tributos municipais. ARTIGO 7º- Em decorrência, fica revogada a Lei nº 234, de 22 de setembro de 2004, ficando preservada em todos os seus termos a concessão de direito real de uso conferida à empresa Atual Transportadora Turística Ltda.,nos termos da Lei Complementar nº 110, de 18 de agosto de 2005, uma vez que a área cedida à mesma não abrange a área constante desta Lei. ARTIGO 8º- Por conseguinte, a área desapropriada de Cicero Hernando Brandão do Amaral e sua esposa Leda Aparecida Falsareili Brandão do Amaral, objeto da matricula 25.120, averbações 2 e 3 do Livro nº 02 de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, passa a ter a destinação abaixo disposta, ficando alterados os incisos I e Il do artigo |º da Ler nº 208, de 20 de agosto de 2003, que passam a ter a seguinte redação: “ 91,76% é destinada para a construção de Conjuntos Habitacionais; il. 8,24% é destinada para outros fins, de utilidade pública”. ARTIGO 9º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. egistre-se o Piúblique-se. “spinito Santo do Turvo, 08 de jun dura MUNICIPAL IM y 5 ERITC NNE 50 TUR a Mr. -sBiRivO SANTO DO TUavo 1 1) ç etal! co n - . 1 do pos x O yo 7 a | ! SOU “agietrado nssta “OCreTrana 134 q 22 ivo nt OS