← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2006 |
| Date | 2006-07-11 |
| Ementa | Dá nova Redação ao Artigo 3º da Lei Complementar Nº. 78 de 29 de março de 2000. |
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Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo DEE qa 5 NONE ope ESTADO | DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 11 DEJULHO DE 2006. =Dá nova redação ao artigo 3º da Lei Complementar nº 78 de 29 de março de 2000.= LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - O artigo 3º da Lei Complementar Munici- pal nº 78, de 29 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3º - Na sessão legislativa extraordinária realizada du- rante o período de recesso, o pagamento da parcela indenizató- ria a que se aludem a legislação constitucional e Lei Orgânica Municipal, fica estipulado em valor igual ao do subsídio mensal fixado ao vereador e ao Presidente da Câmara”. Parágrafo único-O vereador que deixar de comparecer as sessões extraordinárias realizadas no periodo de recesso sofrerá descon- to proporcional à sua faita, calculado na forma indicada nesta Lei”. Artigo 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Espirito Santo do Turvo, 11 de julho de 2006. ESPÍRITO SANTO DO TURVO - 5.º É) Registrado nesta ts q a) Ros o Vo. q O Í o RE + Sacretucia sOoO nf E OSS ES SS SS e TT CS E e e e