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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 132/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 132 / 2006
Date 2006-07-11
EmentaDá nova Redação ao Artigo 3º da Lei Complementar Nº. 78 de 29 de março de 2000.
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Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo
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ESTADO | DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 11 DEJULHO DE
2006.
=Dá nova redação ao artigo 3º da Lei Complementar
nº 78 de 29 de março de 2000.=
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona
e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - O artigo 3º da Lei Complementar Munici-
pal nº 78, de 29 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 3º - Na sessão legislativa extraordinária realizada du-
rante o período de recesso, o pagamento da parcela indenizató-
ria a que se aludem a legislação constitucional e Lei Orgânica
Municipal, fica estipulado em valor igual ao do subsídio mensal
fixado ao vereador e ao Presidente da Câmara”.
Parágrafo único-O vereador que deixar de comparecer as sessões
extraordinárias realizadas no periodo de recesso sofrerá descon-
to proporcional à sua faita, calculado na forma indicada nesta
Lei”.
Artigo 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Espirito Santo do Turvo, 11 de julho de 2006.
ESPÍRITO SANTO DO TURVO - 5.º
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