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norma nº 137/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 137 / 2006
Date 2006-12-01
EmentaDispõe sobre a Concessão de Autorização ao Poder Executivo para que efetue a Doação de Área Pública à Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 01 DE DEZEMBRO DE
= Dispõe sobre a concessão de autorização ao Poder Executivo
para que efetue a doação de área pública à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo-
CDHU e dá outras providências.=
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espirito Santo
do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Espírito Santo
do Turvo autorizado a efetuar a doação da área pública descrita no mapa e no
memorial em anexo, com 45.030,67 m2, em comum em uma área maior de
52.687,64 m2 matriculada sob nº 25.640, às fls. 01 do livro nº 02-Registro Geral do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo,SP, à
Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo-
CDHU :
“Limites e Confrontações:- Inicia-se no marco O0A, dai segue com
um rumo de 35º 0700” NE, confrontando com o Perímetro Urbano da cidade de
Espírito Santo do Turvo (Jardim Zanata), percorrendo uma distância de 141,40 m até
encontrar o marco 01, daí segue com um rumo de 03º56'00 “NW, confrontando com
o perímetro urbano de Espírito Santo do Turvo (Jardim Zanata), percorrendo uma
distância de 68,95 m, até encontrar o marco 02, dai segue com um rumo de
48º02'23” NW, confrontando com a Rua João Zanata, percorrendo uma distância de
14,78m, até encontrar o marco 02º, daí segue com um rumo de 60º11'337 SW,
confrontando com o Núcleo Habitacional Espírito Santo do Turvo C (CDH. U),
percorrendo uma distância de 276,96 m, até encontrar o marco 02B, dai segue com
um rumo de 29º48'27” NW, confrontando com o Núcleo Habitacional Espirito Santo
do Turvo C (CDH. U), percorrendo uma distância de 142,11 m, até encontrar o
marco 03B, daí segue com um rumo de 50º 16'00 “SW, confrontando com a
Estrada”. Municipal SCD-010, percorrendo uma distância de 59,1 8m, até encontrar o
marco 04, daí segue com um rumo de 29º00"52 “SE, confrontando com o Sr. Cicero
Fernando Brandão do Amaral e outros, percorrendo uma distância de 206,24m, até
encontrar o marco 04º, daí segue com um rumo de 59º50"59” NE, confrontando com
a área remanescente do Distrito Industrial e Comercial de Espírito Santo do Turvo
(Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo), percorrendo uma distância de
49. 15m, até encontrar o marco 15”, daí segue com um rumo de 29º 4827 “SE,
confrontando com a área remanescente do Distrito Industrial e Comercial de Espírito
Santo do Turvo (Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Turvo), percorrendo uma
distância de 62,00m, até encontrar o marco 15, daí segue com um rumo de
60º09"63"NE. confrontando com a área remanescente do Distrito Industrial e
Comercial de Espírito Santo do Turvo (Prefeitura Municipal de Espírito Santo do
Turvo), percorrendo uma distância de 135,60m, até encontrar o marco 004, ponto de
partida da presente descrição”.
ARTIGO 2º- A área descrita no artigo 1º terá como única
destinação a construção de moradias populares pela CDHU, nos termos da Lei
Federal nº 905, de 18/12/1975. OO
nho? | (|
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIRITO SANTO DO TURVO - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Parágrafo uúnico-Todas as despesas com a lavratura do
instrumento público e com o registro da presente doação correrão à conta do CDHU.
ARTIGO 3º- A doação é feita em caráter irrevogável e irretratável,
salvo se for dada outra destinação à área.
ARTIGO 4º- O Poder Executivo fica obrigado a outorgar a
escritura pública de doação, respondendo pela evicção da área e devendo
desapropriá-la e doá-la novamente a CDHU se a área for reivindicada por terceiros
ou houver anulação da presente doação, tudo sem ônus para a donatária.
Parágrafo único- O Poder Executivo fornecerá à CDHU todos os
documentos e esclarecimentos necessários antes e depois da lavratura da escritura de
doação, inclusive certidões negativas de débitos expedidas pelo Instituto Nacional de
Seguro Social-INSS, pela Secretaria da Receita Federal e referente aq pundo de
Garantia por Tempo de Serviço-FGTS.
ARTIGO 5º- Deverão constar da escritura de doação todas qs
clausulas e condições estabelecidas nesta Lei Complementar, bem como os encargos
da donatária, o prazo para cumprimento de suas obrigações e a clausula de
retrocessão, nos termos do artigo 115, inciso 1, alínea “b” da Lei Orgânica do
Município.
ARTIGO 6º- Enquanto estiverem sob domínio da CDHU, os bens
móveis e serviços destinados à construção do conjunto habitacional ficarão isentos de
tributos municipais.
ARTIGO 7º- Em decorrência, fica revogada a Lei nº 234, de 22 de
setembro de 2004, ficando preservada em todos os seus termos a concessão de direito
real de uso conferida à empresa Atual Transportadora Turística Ltda. nos termos da
Lei Complementar nº 110, de 18 de agosto de 2005, uma vez que a área cedida à
mesma não abrange a área constante desta Lei.
ARTIGO 8º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogada a Lei Complementar nº 131, de 08 de junho de 2006.
Registre-se e Publique-se.
Espírito Santo do Turvo, 01 de AD de 2006.
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Registrado nustu Occretaria sob nº
JF, fis... 262..., Livro o? 0)
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax(14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIFITO SANTO DO TURVO - SP

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