← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2006 |
| Date | 2006-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de Autorização ao Poder Executivo para que efetue a Doação de Área Pública à Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 01 DE DEZEMBRO DE = Dispõe sobre a concessão de autorização ao Poder Executivo para que efetue a doação de área pública à Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo- CDHU e dá outras providências.= LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Espírito Santo do Turvo autorizado a efetuar a doação da área pública descrita no mapa e no memorial em anexo, com 45.030,67 m2, em comum em uma área maior de 52.687,64 m2 matriculada sob nº 25.640, às fls. 01 do livro nº 02-Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo,SP, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo- CDHU : “Limites e Confrontações:- Inicia-se no marco O0A, dai segue com um rumo de 35º 0700” NE, confrontando com o Perímetro Urbano da cidade de Espírito Santo do Turvo (Jardim Zanata), percorrendo uma distância de 141,40 m até encontrar o marco 01, daí segue com um rumo de 03º56'00 “NW, confrontando com o perímetro urbano de Espírito Santo do Turvo (Jardim Zanata), percorrendo uma distância de 68,95 m, até encontrar o marco 02, dai segue com um rumo de 48º02'23” NW, confrontando com a Rua João Zanata, percorrendo uma distância de 14,78m, até encontrar o marco 02º, daí segue com um rumo de 60º11'337 SW, confrontando com o Núcleo Habitacional Espírito Santo do Turvo C (CDH. U), percorrendo uma distância de 276,96 m, até encontrar o marco 02B, dai segue com um rumo de 29º48'27” NW, confrontando com o Núcleo Habitacional Espirito Santo do Turvo C (CDH. U), percorrendo uma distância de 142,11 m, até encontrar o marco 03B, daí segue com um rumo de 50º 16'00 “SW, confrontando com a Estrada”. Municipal SCD-010, percorrendo uma distância de 59,1 8m, até encontrar o marco 04, daí segue com um rumo de 29º00"52 “SE, confrontando com o Sr. Cicero Fernando Brandão do Amaral e outros, percorrendo uma distância de 206,24m, até encontrar o marco 04º, daí segue com um rumo de 59º50"59” NE, confrontando com a área remanescente do Distrito Industrial e Comercial de Espírito Santo do Turvo (Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo), percorrendo uma distância de 49. 15m, até encontrar o marco 15”, daí segue com um rumo de 29º 4827 “SE, confrontando com a área remanescente do Distrito Industrial e Comercial de Espírito Santo do Turvo (Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Turvo), percorrendo uma distância de 62,00m, até encontrar o marco 15, daí segue com um rumo de 60º09"63"NE. confrontando com a área remanescente do Distrito Industrial e Comercial de Espírito Santo do Turvo (Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo), percorrendo uma distância de 135,60m, até encontrar o marco 004, ponto de partida da presente descrição”. ARTIGO 2º- A área descrita no artigo 1º terá como única destinação a construção de moradias populares pela CDHU, nos termos da Lei Federal nº 905, de 18/12/1975. OO nho? | (| Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIRITO SANTO DO TURVO - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Parágrafo uúnico-Todas as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro da presente doação correrão à conta do CDHU. ARTIGO 3º- A doação é feita em caráter irrevogável e irretratável, salvo se for dada outra destinação à área. ARTIGO 4º- O Poder Executivo fica obrigado a outorgar a escritura pública de doação, respondendo pela evicção da área e devendo desapropriá-la e doá-la novamente a CDHU se a área for reivindicada por terceiros ou houver anulação da presente doação, tudo sem ônus para a donatária. Parágrafo único- O Poder Executivo fornecerá à CDHU todos os documentos e esclarecimentos necessários antes e depois da lavratura da escritura de doação, inclusive certidões negativas de débitos expedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, pela Secretaria da Receita Federal e referente aq pundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS. ARTIGO 5º- Deverão constar da escritura de doação todas qs clausulas e condições estabelecidas nesta Lei Complementar, bem como os encargos da donatária, o prazo para cumprimento de suas obrigações e a clausula de retrocessão, nos termos do artigo 115, inciso 1, alínea “b” da Lei Orgânica do Município. ARTIGO 6º- Enquanto estiverem sob domínio da CDHU, os bens móveis e serviços destinados à construção do conjunto habitacional ficarão isentos de tributos municipais. ARTIGO 7º- Em decorrência, fica revogada a Lei nº 234, de 22 de setembro de 2004, ficando preservada em todos os seus termos a concessão de direito real de uso conferida à empresa Atual Transportadora Turística Ltda. nos termos da Lei Complementar nº 110, de 18 de agosto de 2005, uma vez que a área cedida à mesma não abrange a área constante desta Lei. ARTIGO 8º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Complementar nº 131, de 08 de junho de 2006. Registre-se e Publique-se. Espírito Santo do Turvo, 01 de AD de 2006. . 1] 1 o. . |] Registrado nustu Occretaria sob nº JF, fis... 262..., Livro o? 0) Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax(14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIFITO SANTO DO TURVO - SP