← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de Cesta básica e dá outras providências. |
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ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006. “Dispõe sobre a concessão de Cesta Básica e dá outras providências”. LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sancio- na e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR: conceder aos servidores públicos municipais em atividade uma FERA básica de ires no valor mensal de até R$ 30, Do t(cim- Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a S 1º- A concessão de que trata a presente Lei Comple- mentar sera feita em caráter temporário, até o dia 31 de dezembro de 2007 8 2º. A percepção do benefício ora instituído não ensejará direito a incorporação salarial nem outras vantagens para fins sa- lariais, trabalhistas, previdenciários e sociais. 8 2º os servidores afastados em decorrência da 1 percepção de auxiho previ- « denciário também terão direito ao beneficio Art. 2º — As despesas decorrentes da execução desta norma correrão por conta de feeds próprias do orçamento vi- gente, com as suplementações que forem necessárias. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007. ique-se. rito Santo do Turvo, 28 de dezembro de 2006. Z) qu (Hj 77 Pr E É 7 e MD = ae a js NY UCIANA MARI E a dm ma * Prefeita Municipai na gen R PA SDII ID A 1 ) - + A á Mo i % A 138. fls DO Livio nº Of. (>>> —— — o º— ————— o ——— —