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norma nº 138/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 138 / 2006
Date 2006-12-28
EmentaDispõe sobre a Concessão de Cesta básica e dá outras providências.
native_id173

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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2006.
“Dispõe sobre a concessão de Cesta Básica e dá outras
providências”.
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espirito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sancio-
na e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
conceder aos servidores públicos municipais em atividade uma
FERA básica de ires no valor mensal de até R$ 30, Do t(cim-
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
S 1º- A concessão de que trata a presente Lei Comple-
mentar sera feita em caráter
temporário, até o dia 31 de dezembro
de 2007
8 2º. A percepção do benefício ora instituído não ensejará
direito a incorporação salarial nem outras vantagens para fins sa-
lariais, trabalhistas, previdenciários e sociais.
8 2º os servidores afastados em decorrência da 1 percepção de auxiho previ-
« denciário também terão direito ao beneficio
Art. 2º — As despesas decorrentes da execução desta
norma correrão por conta de feeds próprias do orçamento vi-
gente, com as suplementações que forem necessárias.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro
de 2007.
ique-se.
rito Santo do Turvo, 28 de dezembro de 2006.
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