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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 139/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 139 / 2007
Date 2007-02-15
EmentaCria Empregos Permanentes, Altera o Anexo II, da Lei Complementar Nº. 002/93, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR N.º 139, DE 15 DE FEVEREIRO
DE 2.007.
= Cria empregos permanentes, altera o anexo Il, da Lei
Complementar n.º 002/93, e dá outras providências =
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELA sanciona e promulga a seguinte
Lei Complementar:
Artigo 1º - Ficam criados e incluídos no anexo Il, da Lei
Complementar n.º 002/93, os seguintes empregos permanentes, que serão
preenchidos mediante concurso público:
| CARGO | VAGAS | CARGA HORARIA | REF. | REQUISITO |
o | SEMANAL | a
— Pajem | 02 44 | 2 | Ter concluido |
| E o “| o Magistério |
|
|
|
!
!
|
|
Artigo 2º - Os servidores contratados nos termos desta Lei
Complementar, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT e
deverão comprovar a conclusão do ensino fundamental.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se
Espínto Santo do Turvo, 15 de f vereiro de 2.007.
Luciana Maria Retz
Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL
ESPIRITO SANTO DO TURVO SP
Registrado nesta Secretaria sob nº
J3a, fis. DD Livro nº ÕJ
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax(14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIRÍTO SANTO DO TURVO - SP

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