← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2006 |
| Date | 2007-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar Doação de Imóvel Público para a Construção da Delegacia de Polícia Civil do Município de Espírito Santo do Turvo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR N.º 140 DE 01 DE MARÇO DE 2.007. =Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel público para construção da Delegacia de Polícia Civil do Município de Espírito Santo do Turvo, e dá outras providências= LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELA sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação do imóvel abaixo descrito à Polícia Civil do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, destinada à construção da Delegacia de Polícia do Município de Espínto Santo do Turvo: “Um terreno, parte do lote 01, da quadra 21, situado na Rua Virgílio Gonçalves, esquina da Rua Francisco José Martins, em Espírito Santo do Turvo, desta Comarca, com as seguintes medidas e confrontações: com frente para a Rua Virgílio Gonçalves em 71,80 (setenta e um metros e oitenta) centímetros; pelos fundos divide com os lotes 10, 11, 12,13, 15 e 16 em 68,80 (sessenta e oito metros e oitenta) centímetros, sendo o lote 10, em 9,60 (nove metros e sessenta) centímetros; com o lote 11, em 9,30 (nove metros e trinta) centímetros; com o lote 12, em 12,00 (doze) metros; com o lote 13, em 16,00 (dezesseis) metros; com o lote 15, em 12,40 (doze metros e quarenta) centímetros, e com o lote 16, em 9,50 (nove metros e cingiienta) centímetros; pelo lado esquerdo divide com a Rua Francisco José Martins em 26,00 (vinte e seis) metros; e, finalmente pelo lado direito com parte do lote 01 em 30,93 (trinta metros e noventa e três) centimetros, encerrando uma área com 2.000 m2. Parágrafo único — A área doada encontra-se Matriculada sob n.º 4/22.079, junto a Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo. Artigo 2º - Todas as edificações e construções erigidas na área deverão ser obrigatoriamente aprovadas pela Prefeitura Municipal. Artigo 3º - A área doada abriga atualmente as dependências da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, devendo a Prefeitura Municipal Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax(14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIRÍTO SANTO DO TURVO - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 desocupá-la integralmente, entregando-a livre e desembaraçada, a fim de permitir a realização das obras a que se destina a doação. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Las, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente a Lei Complementar 115, de 28 de dezembro de 2.005, e a Lei Complementar n.º 134, de 28 de setembro de 2.006. Registre-se e Publique-se | Espírito Santo do Turvo, 01 de março de 2.007. Í a NUR = rare ria Retz | efeita Municipal. Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIRITO SANTO DO TURVO - SP