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norma nº 140/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 140 / 2006
Date 2007-03-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar Doação de Imóvel Público para a Construção da Delegacia de Polícia Civil do Município de Espírito Santo do Turvo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR N.º 140 DE 01 DE MARÇO DE 2.007.
=Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel
público para construção da Delegacia de Polícia Civil do Município de
Espírito Santo do Turvo, e dá outras providências=
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espirito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELA sanciona
e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação
do imóvel abaixo descrito à Polícia Civil do Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, destinada à construção
da Delegacia de Polícia do Município de Espínto Santo do Turvo:
“Um terreno, parte do lote 01, da quadra 21, situado na Rua
Virgílio Gonçalves, esquina da Rua Francisco José Martins, em Espírito
Santo do Turvo, desta Comarca, com as seguintes medidas e confrontações:
com frente para a Rua Virgílio Gonçalves em 71,80 (setenta e um metros e
oitenta) centímetros; pelos fundos divide com os lotes 10, 11, 12,13, 15 e 16
em 68,80 (sessenta e oito metros e oitenta) centímetros, sendo o lote 10, em
9,60 (nove metros e sessenta) centímetros; com o lote 11, em 9,30 (nove
metros e trinta) centímetros; com o lote 12, em 12,00 (doze) metros; com o
lote 13, em 16,00 (dezesseis) metros; com o lote 15, em 12,40 (doze metros e
quarenta) centímetros, e com o lote 16, em 9,50 (nove metros e cingiienta)
centímetros; pelo lado esquerdo divide com a Rua Francisco José Martins
em 26,00 (vinte e seis) metros; e, finalmente pelo lado direito com parte do
lote 01 em 30,93 (trinta metros e noventa e três) centimetros, encerrando
uma área com 2.000 m2.
Parágrafo único — A área doada encontra-se Matriculada sob n.º
4/22.079, junto a Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz
do Rio Pardo.
Artigo 2º - Todas as edificações e construções erigidas na área
deverão ser obrigatoriamente aprovadas pela Prefeitura Municipal.
Artigo 3º - A área doada abriga atualmente as dependências da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços, devendo a Prefeitura Municipal
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax(14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIRÍTO SANTO DO TURVO - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
desocupá-la integralmente, entregando-a livre e desembaraçada, a fim de
permitir a realização das obras a que se destina a doação.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Las,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando especialmente a Lei Complementar 115, de 28 de dezembro de 2.005,
e a Lei Complementar n.º 134, de 28 de setembro de 2.006.
Registre-se e Publique-se
| Espírito Santo do Turvo, 01 de março de 2.007.
Í a NUR
= rare ria Retz |
efeita Municipal.
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIRITO SANTO DO TURVO - SP

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