← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2007 |
| Date | 2007-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de Autorização ao Poder Executivo para que efetue a Doação de Área Pública à Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº141, DE 27 DE MARÇO DE 2007. = Dispõe sobre a concessão de autorização ao Poder Executivo para que efetue a doação de área pública à Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo-CDHU e dá outras providências.= LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Espirito Santo do Turvo autorizado a efetuar a doação da área pública descrita no mapa e no memorial em anexo, com 45.030,67 m2, em comum em uma área maior de 52.687,64 m2 matriculada sob nº 25.640, às fls. 01 do livro nº 02-Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, SP, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo-CDHU: | “Limites e Confrontações Um lote de terreno, com 45.030,67 metros quadrados, ou 1,8607 alqueires paulista, ou, ainda 4,50367 hectares, destinado à implantação do Conjunto Habitacional, situado no perímetro Urbano do Município de Espirito Santo do Turvo, desta comarca, com a seguinte descrição: Inicia-se no marco 004, cravado na divisa do LOTE D com o Loteamento Jardim Zanata, deste ponto segue confrontando do o loteamento Jardim Zanata, com o rumo magnético de 35º 07” 00” NE, na distância de 141,40 metros, até o marco 01, cravado na divisa; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com o loteamento Jardim Zanata, com o rumo magnético de 03º 56” 00 “NW, na distância de 68,95 metros, até o marco 02, cravado na divisa; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com o Loteamento Jardim Zanata, com rumo magnético de 48º 027 23” NW, na distância de 14,78 metros, até o marco 02A, cravada na divisa com o Loteamento Jardim Zanata e com o LOTE B; deste ponto deflete a. esquerda. e segue confrontando com o LOTE B, com o rumo magnético de 60º 11" 33 “SW, na distância de 276,96 metros, até o marco 02B, cravado na divisa; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o LOTE B, com o rumo magnético de 29º 48' 27” NW, na distância de 142,41 metros, até o marco 03B, cravado na divisa com o LOTE B e na lateral esquerda da Estrada Municipal ( S.C.D. - 010), no sentido de quem demanda a cidade de Espirito Santo do Turvo à Santa Cruz do Rio Pardo; deste ponto deflete à esquerda e segue sempre pela lateral esquerda da Estrada Municipal ( S.C.D. — 010 ), no sentido de quem demanda a Cidade de Espirito Santo do Turvo à Santa Cruz do Rio Pardo, com o rumo magnético de 50º 16º 00” SW, na distância de 59,18 metros, até o marco 034, cravado na referida lateral e na divisa com a propriedade de Cicero Fernando Brandão ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 do Amaral e sua Mulher; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Cícero Fernando Brandão do Amaral e sua Mulher, com o rumo magnético de 29º 00" 52” SE, na distância de 206,24 metros, até o marco 04, cravado na divisa do LOTE D com a Propriedade de Cícero Fernando Brandão do Amaral e sua Mulher; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com o LOTE D, com o rumo magnético de 59º 50º 59” NE, na distancia de 49,15 metros, até o marco 15A, cravado na divisa; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o LOTE D, com o rumo magnético de 29º 48' 27” SE, na distancia de 62,00 metros até o marco 15, cravado na divisa; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com o LOTE D, com o rumo magnético de 60º 11" 33” NE, na distancia de 135,60 metros, até o marco 004, onde teve inicio esta descrição. ARTIGO 2º- A área descrita no artigo 1º terá como única destinação à construção de moradias populares pela CDHU, nos termos da Lei Federal nº 905, de 18/12/1975. Parágrafo unico-Todas as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro da presente doação correrão à conta do CDHU. ARTIGO 3º- A doação é feita em caráter irrevogável e irretratável, salvo se for dada outra destinação a area. ARTIGO 4º- O Poder Executivo fica obrigado a outorgar a escritura pública de doação, respondendo pela evicção da área ec devendo desapropriá-la e doá-la novamente a CDHU se a área for reivindicada por terceiros ou houver anulação da presente doação, tudo sen ônus para a donatária. Parágrafo único- O Poder Executivo fornecerá a CDHU todos os documentos e esclarecimentos necessários antes e depois da lavratura da escritura de doação, inclusive certidões negativas de débitos expedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, pela Secretaria da Receita Federal e referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS. ARTIGO 5º- Deverão constar da escritura de doação todas as clausulas e condições estabelecidas nesta Lei Complementar, bem como os encargos da donatária, o prazo para cumprimento de suas obrigações e a clausula de retrocessão, nos termos do artigo 115, inciso I, alínea “b” da Lei Orgânica do Município. ARTIGO 6º- Enquanto estiverem sob domínio da CDHU, os bens móveis e serviços destinados à construção do conjunto habitacional ficarão isentos de tributos municipais. ARTIGO 7º- Em decorrência, fica revogada a Lei nº 234, de 22 de setembro de 2004, ficando preservada em todos os seus termos a concessão de direito real de uso conferida à empresa Atual Transportadora Turística Ltda. nos termos da Lei Complementar nº 110, de 18 de agosto de 2005, uma vez que a área cedida à mesma não abrange a área constante desta Ler. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO “ DO PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANT ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 ARTIGO 8º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Complementar nº 137, de 01 de dezembro de 2006. Registre-se e Publique-se. Espírito Santo do Turvo, 27 de março de 2007. LUCIANA MARIA RE LZ Prefeita Municipal ses PR esmero AA RE : 04 Vi AL. NE E o OL 14 A. fis..2 = Livro 1º... Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax(14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIRÍTO SANTO DO TURVO - SP