← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2007 |
| Date | 2007-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre Revisão dos Subsídios da Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais Agentes Políticos do Município Especificados na Lei. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº. 144, DE 25 DE ABRIL DE 2007. (De autoria da Mesa da Câmara) Dispõe sobre revisão dos subsídios da Prefeita, Vice- Prefeito, Secretários Municipais e demais agentes políticos do município, especificados na lei. LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR: ARTIGO 1º - O subsidio mensal da Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais agentes políticos do município, fixado pela Lei Complementar nº. 92, de 23 de abril de 2003, sofrerá reajuste, a partir de 1º de abril de 2007, na ardem de 3,16%, indice adotado pela administração ao conceder reajuste aos seus servidores, na forma da lei, & 1º - O subsidio mensal da Prefeita do Municipio, fica fixado em R$ 4.466,48 (quatro mil quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos), em parcela única. .8 2º - O subsidio mensal do Vice- Prefeito do Municipio, fica fixado em R$ 893,02 (oitocentos e noventa e três reais e dois centavos), em parcela unica. 8 3º - O subsidio mensal dos Secretários Municipais e dos agentes políticos do municipio a que se refere o 8 1º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 92, de 23 de abril de 2003, fica Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIRITO SANTO DO TURVO - SP JAN-14-2008 01:38 PM P, 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO BORDO BE CÃO PAULO CNP SAP ET.384.0080001-63 fixado em R$ 2.019,48 (dois mil, dezenove reais e quarenta € oito centavos), em parcela única. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em | vigor na data de sua publicação, retroagindo seus é efeitos a 1º de abril de 2007. Registre-se e publique-se . Espirito Santo do Turvo, 25 de abril de 2007. SEUNICIPAL PREFEITUPA ESCUTO) ERA, er a RR AD wrr'ç o Ji, io GS. Livro nt. O! Raio LDO cio os. 64º - Jusuilm - (14) 2375.1M4 - TNPAADA ” 4 - TD ABORE AA CODUSTTAS OARPRES PSA PS FS DA mts