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norma nº 144/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 144 / 2007
Date 2007-04-25
EmentaDispõe sobre Revisão dos Subsídios da Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais Agentes Políticos do Município Especificados na Lei.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº. 144, DE 25 DE ABRIL DE
2007.
(De autoria da Mesa da Câmara)
Dispõe sobre revisão dos
subsídios da Prefeita, Vice-
Prefeito, Secretários Municipais e
demais agentes políticos do
município, especificados na lei.
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita
Municipal de Espirito Santo do Turvo, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga
a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
ARTIGO 1º - O subsidio mensal
da Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
demais agentes políticos do município, fixado pela Lei
Complementar nº. 92, de 23 de abril de 2003, sofrerá
reajuste, a partir de 1º de abril de 2007, na ardem de
3,16%, indice adotado pela administração ao conceder
reajuste aos seus servidores, na forma da lei,
& 1º - O subsidio mensal da
Prefeita do Municipio, fica fixado em R$ 4.466,48
(quatro mil quatrocentos e sessenta e seis reais e
quarenta e oito centavos), em parcela única.
.8 2º - O subsidio mensal do Vice-
Prefeito do Municipio, fica fixado em R$ 893,02
(oitocentos e noventa e três reais e dois centavos), em
parcela unica.
8 3º - O subsidio mensal dos
Secretários Municipais e dos agentes políticos do
municipio a que se refere o 8 1º do artigo 3º da Lei
Complementar nº. 92, de 23 de abril de 2003, fica
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIRITO SANTO DO TURVO - SP
JAN-14-2008 01:38 PM P, 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO
BORDO BE CÃO PAULO
CNP SAP ET.384.0080001-63
fixado em R$ 2.019,48 (dois mil, dezenove reais e
quarenta € oito centavos), em parcela única.
ARTIGO 2º - As despesas
decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações próprias, constantes do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em |
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
é efeitos a 1º de abril de 2007.
Registre-se e publique-se .
Espirito Santo do Turvo, 25 de
abril de 2007.
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