← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2007 |
| Date | 2007-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Cargo de Agente Social e Meio Ambiente e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 09 DE MAIO DE 2.007 =Dispõe sobre a criação do cargo de Agente Social e Meio Ambiente e dá outras providências.= LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º — Ficam criado no Anexo II da Lei Complementar nº 002/93 o seguinte em- prego permanente, com preenchimento mediante concurso público: | CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | REFERÊNCIA | REQUISITO | Tua o srs | o] Agente Social e Meio | 03 44hs | 0] | Ensino Fundamental Ambiente | | | "incompleto | Art. 2º — Os servidores contratados nos termos desta Lei Complementar serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Art. 3º — As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. : Art. 4º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Espirito Santo do Turvo, 09 de Maio de 2007. o Prefeita Municipal