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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 146/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 146 / 2007
Date 2007-05-09
EmentaDispõe sobre a Criação do Cargo de Agente Social e Meio Ambiente e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 09 DE MAIO DE 2.007
=Dispõe sobre a criação do cargo de Agente Social e Meio Ambiente e dá outras
providências.=
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espirito Santo do Turvo, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º — Ficam criado no Anexo II da Lei Complementar nº 002/93 o seguinte em-
prego permanente, com preenchimento mediante concurso público:
| CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | REFERÊNCIA | REQUISITO |
Tua o srs | o]
Agente Social e Meio | 03 44hs | 0] | Ensino Fundamental
Ambiente | | | "incompleto |
Art. 2º — Os servidores contratados nos termos desta Lei Complementar serão regidos
pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Art. 3º — As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por
conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
: Art. 4º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Espirito Santo do Turvo, 09 de Maio de 2007.
o
Prefeita Municipal

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