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norma nº 148/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 148 / 2007
Date 2007-06-26
EmentaAltera o Anexo I da Lei Complementar Nº. 066/99 no que Especifica e dá outras providências.
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SS
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo
CO e co
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 26 DE JUNHO
DE 2007.
=Altera o Anexos I da Lei Complementar nº 066/99 no que
específica e dá outras providências.=
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo
do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a se-
guinte LEI:
Artigo 1º —- Ficam alteradas as referências dos empregos
públicos de Professor de Ensino Fundamental, Professor de ensino suple-
tivo e professor de ensino Infantil, referência V; Coordenador Pedagógi-
co de Ensino Fundamental, referência VI e Diretor de Escola, referência
VII, constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº 066/99,regidos pela
CLT, na seguinte conformidade:
Cargo/Emprego Referência
Professor de Ensino Fundamental VII
Professor de Ensino Supletivo VI
* Professor de Ensino Infantil VI
Coordenador Pedagógico E.Fundamental VIII
Diretor de Escola IX
Artigo 2º — As despesas decorrentes da execução da presen-
te Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2007.
Registre-se e publique-se.
“Espírito Santo do Turvo, 26 de junho de 2007.
Ne Nao
LUCIANA MARIA RETZ
refeita Municipal
o (4 ds
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones: (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax: (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - Espírito Santo do Turvo - SP
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