← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2007 |
| Date | 2007-06-26 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei Complementar Nº. 066/99 no que Especifica e dá outras providências. |
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SS Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo CO e co ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 26 DE JUNHO DE 2007. =Altera o Anexos I da Lei Complementar nº 066/99 no que específica e dá outras providências.= LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a se- guinte LEI: Artigo 1º —- Ficam alteradas as referências dos empregos públicos de Professor de Ensino Fundamental, Professor de ensino suple- tivo e professor de ensino Infantil, referência V; Coordenador Pedagógi- co de Ensino Fundamental, referência VI e Diretor de Escola, referência VII, constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº 066/99,regidos pela CLT, na seguinte conformidade: Cargo/Emprego Referência Professor de Ensino Fundamental VII Professor de Ensino Supletivo VI * Professor de Ensino Infantil VI Coordenador Pedagógico E.Fundamental VIII Diretor de Escola IX Artigo 2º — As despesas decorrentes da execução da presen- te Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2007. Registre-se e publique-se. “Espírito Santo do Turvo, 26 de junho de 2007. Ne Nao LUCIANA MARIA RETZ refeita Municipal o (4 ds Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones: (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax: (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - Espírito Santo do Turvo - SP SS e ES E a e