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norma nº 151/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 151 / 2007
Date 2007-06-26
EmentaALTERA O ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/93, NO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo
POR Rpg
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº. 151, DE 26 DE JUNHO DE 2007.
=Altera o Anexo II, da Lei Complementar nº 002/93, no que especifica e dá
outras providências. =
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CAMARA MUNI-
CIPAL aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Artigo 1º — Fica criado no Anexo Il-Quadro de Pesoal-Parte Permanente-
Empregos Permanentes Providos por Concurso Público, da Lei Complementar nº 002/93, o em-
prego de Auxiliar Docente, carga horária 44 horas semanais, referência 4, 19 vagas, requisitos:
Ensino Médio Completo e Magistério (Curso Normal em Nível Médio).
Artigo 2º — Os detentores do emprego público municipal de “PAJEM”, cons-
tante do Anexo II supra citado, que tenham adquirido a qualificação necessária constante da Lei
Complementar nº 93, de 02 de julho de 2003, ficam reenquadrados no emprego público ora cria-
do.
Artigo 3º- Os servidores públicos ocupantes do emprego público de “PAJEM”
que na presente data comprovarem estar cursando o ensino superior em “pedagogia”, ficam res-
guardados ao direito de serem reenquadrados no emprego público de Auxiliar Docente, desde
que concluam o curso até 31 de dezembro de 2009.
. Artigo 4º- Os servidores contratados nos termos desta Lei Complementar serão
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e assegurada a remuneração prevista nos
Capítulos VII e VIII da Lei Complementar 66, de 26 de agosto de 1999.
Artigo 5º- O Departamento de Recursos Humanos deverá tomar as providên-
cias pertinentes ao reenquadramento constante desta Lei..
Artigo 6º — As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar cor-
rerão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se neces-
sário.
Artigo 7º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2007..
f
| Registre;se e publique-se. /
Espírito/ Santo do Turvo, 26, de junho de 200%.
DÚUCIANAMARIA RETZ | A caio MUNICIPAL
Prefeita Municipal anerEl do no TURVO - SP
e sPíRITO e nt e
esto Secretaria Meio
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