← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2007 |
| Date | 2007-06-26 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/93, NO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo POR Rpg ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº. 151, DE 26 DE JUNHO DE 2007. =Altera o Anexo II, da Lei Complementar nº 002/93, no que especifica e dá outras providências. = LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CAMARA MUNI- CIPAL aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Artigo 1º — Fica criado no Anexo Il-Quadro de Pesoal-Parte Permanente- Empregos Permanentes Providos por Concurso Público, da Lei Complementar nº 002/93, o em- prego de Auxiliar Docente, carga horária 44 horas semanais, referência 4, 19 vagas, requisitos: Ensino Médio Completo e Magistério (Curso Normal em Nível Médio). Artigo 2º — Os detentores do emprego público municipal de “PAJEM”, cons- tante do Anexo II supra citado, que tenham adquirido a qualificação necessária constante da Lei Complementar nº 93, de 02 de julho de 2003, ficam reenquadrados no emprego público ora cria- do. Artigo 3º- Os servidores públicos ocupantes do emprego público de “PAJEM” que na presente data comprovarem estar cursando o ensino superior em “pedagogia”, ficam res- guardados ao direito de serem reenquadrados no emprego público de Auxiliar Docente, desde que concluam o curso até 31 de dezembro de 2009. . Artigo 4º- Os servidores contratados nos termos desta Lei Complementar serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e assegurada a remuneração prevista nos Capítulos VII e VIII da Lei Complementar 66, de 26 de agosto de 1999. Artigo 5º- O Departamento de Recursos Humanos deverá tomar as providên- cias pertinentes ao reenquadramento constante desta Lei.. Artigo 6º — As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar cor- rerão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se neces- sário. Artigo 7º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2007.. f | Registre;se e publique-se. / Espírito/ Santo do Turvo, 26, de junho de 200%. DÚUCIANAMARIA RETZ | A caio MUNICIPAL Prefeita Municipal anerEl do no TURVO - SP e sPíRITO e nt e esto Secretaria Meio ' —. v E, lt , f tt o. ape a nai A