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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 154/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 154 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaALTERA O ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/93, NO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 57.264.509/0001-69
Rua Lino dos Santos s/nº, Jardim Canaã - CEP 18935-000 fone /fax (14) 3375-950
LEI COMPLEMENTAR Nº. 154, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
— Altera o Anexo II, da Lei Complementar nº. 002/95, no que especifica e dá
outras providências. =
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O emprego público Municipal de Engenheiro Agrônomo,
referência 07, com carga horária de 36h00 semanais, constante do Anexo II, da Lei
Complementar nº. 002/93, preenchido mediante concurso público e regido pela C.L.T., fica
alterado em sua referência e mantida a carga horária, na seguinte conformidade:
CARGO/EMPREG REFERÊNCIA CARGA HORARIA
Engenheiro Agrônomo 09 36h00
Art. 2º - Permanecem inalterados o número de vagas e o requisito para
preenchimento.
Art. 3º — As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Espírito Santo do Turvo, 28 de dezembro de 200%.
NB O O tl | cr
=.
LUCIANA MARIA REPZ
Prefeita Municipal
2REFEITURA MUNICIPAL
ESPÍRITO SANTO DO TURVO SP
Registrado nesta Secretaria sob n.
SH tis DB tivron DA

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