← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/93, NO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 57.264.509/0001-69 Rua Lino dos Santos s/nº, Jardim Canaã - CEP 18935-000 fone /fax (14) 3375-950 LEI COMPLEMENTAR Nº. 154, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007. — Altera o Anexo II, da Lei Complementar nº. 002/95, no que especifica e dá outras providências. = LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - O emprego público Municipal de Engenheiro Agrônomo, referência 07, com carga horária de 36h00 semanais, constante do Anexo II, da Lei Complementar nº. 002/93, preenchido mediante concurso público e regido pela C.L.T., fica alterado em sua referência e mantida a carga horária, na seguinte conformidade: CARGO/EMPREG REFERÊNCIA CARGA HORARIA Engenheiro Agrônomo 09 36h00 Art. 2º - Permanecem inalterados o número de vagas e o requisito para preenchimento. Art. 3º — As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Espírito Santo do Turvo, 28 de dezembro de 200%. NB O O tl | cr =. LUCIANA MARIA REPZ Prefeita Municipal 2REFEITURA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO SP Registrado nesta Secretaria sob n. SH tis DB tivron DA