← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 099, DE 30 DE JUNHO DE 2004 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 192 |
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ha PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO Ê 8 t ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ nº 57.264.509/0001-69 " rua Lino dos Santos s/n, Jardim Ca naã - CEP 18935-000 - fone/fax (14) 3375-9500 LEI COMPLEMENTAR nº 155, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 099, de 30 de junho de 2004 - Código Tributário Municipal LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo-SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal a- provou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 81 da Lei Complementar nº 099, de 30 de abril de 2004 — Código Tribu- tário Municipal, passa a ter a seguinte redação: Art. 81 - O valor venal para os imóveis rurais do município será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por alqueire paulista ou R$ 6.198,00 (seis mil, cento e noventa e oito reais) por hectare, correspondente a 1.370 (mil, trezentas e setenta) UFMs o algueire paulista ou 566 (quinhentas e sessenta e seis) UFMs o hectare, valores que poderão ser corrigidos, mensal ou anualmente, com base na variação do IPCA ou outro índice oficial que o substitua. Art Z. As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por conta de do- tações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Espírito Santo do Turvo, 28 de dezembro de 2007. A À A / | | | N | | / Ri | e | / sz FARA A Nao) Dem ss 1] poe = iÊ À LUCIANA M IA RET PREFEITA MUNICIPAL OREFEITURA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO SP Registrado nesta Secretaria sob nº 155 fle 3 3 Livro nº 51 n