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norma nº 155/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 155 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 099, DE 30 DE JUNHO DE 2004 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
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ha PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ nº 57.264.509/0001-69
" rua Lino dos Santos s/n, Jardim Ca naã - CEP 18935-000 - fone/fax (14) 3375-9500
LEI COMPLEMENTAR nº 155, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 099, de 30 de junho de
2004 - Código Tributário Municipal
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo-SP,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal a-
provou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 81 da Lei Complementar nº 099, de 30 de abril de 2004 — Código Tribu-
tário Municipal, passa a ter a seguinte redação:
Art. 81 - O valor venal para os imóveis rurais do município será de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por alqueire paulista ou R$ 6.198,00
(seis mil, cento e noventa e oito reais) por hectare, correspondente
a 1.370 (mil, trezentas e setenta) UFMs o algueire paulista ou 566
(quinhentas e sessenta e seis) UFMs o hectare, valores que poderão
ser corrigidos, mensal ou anualmente, com base na variação do IPCA
ou outro índice oficial que o substitua.
Art Z. As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por conta de do-
tações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Espírito Santo do Turvo, 28 de dezembro de 2007.
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PREFEITA MUNICIPAL
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ESPÍRITO SANTO DO TURVO SP
Registrado nesta Secretaria sob nº
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