← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2008 |
| Date | 2008-01-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 193 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 57.264.509/0001-69 Rua Lino dos Santos s/nº, Jardim Canaã - CEP 18935-000 fone / fax (14) 3375-950 LEI COMPLEMENTAR Nº 156. DE 07 DE JANEIRO DE 2008 = Dispõe sobre a concessão de Cesta Básica e dá outras providências.= LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aos servidores públicos municipais em atividade uma cesta básica de alimentos no valor mensal de até R$ 60,00 (sessenta reais). $ 1º- A concessão de que trata a presente Lei Complementar será feita em caráter temporário, até o dia 31 de dezembro de 2008. $ 2º- A percepção do benefício ora instituído não ensejará direito a incorporação salarial nem outras vantagens para fins salariais, trabalhistas, previdenciários e sociais. 4 3º- Os servidores afastados em decorrência da percepção de auxílio previdenciário também terão direito ao benefício. Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução desta norma correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008. , Registre-se e Publique-se. Espirito Santo do Turvo, 07 de janeiro de 2008. Prefeita Municipal PREFEITURA MUNIC IPAL ESPIRITO SÊNTO DO TURVO SP Registrado nesta Secrotaria sob nº » fis. tb E) TN LOG. E) 34 divro n À