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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 156/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 156 / 2008
Date 2008-01-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 57.264.509/0001-69
Rua Lino dos Santos s/nº, Jardim Canaã - CEP 18935-000 fone / fax (14) 3375-950
LEI COMPLEMENTAR Nº 156. DE 07 DE JANEIRO DE 2008
= Dispõe sobre a concessão de Cesta Básica e dá outras
providências.=
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo
do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder aos servidores públicos municipais em atividade uma cesta básica de
alimentos no valor mensal de até R$ 60,00 (sessenta reais).
$ 1º- A concessão de que trata a presente Lei Complementar será
feita em caráter temporário, até o dia 31 de dezembro de 2008.
$ 2º- A percepção do benefício ora instituído não ensejará direito a
incorporação salarial nem outras vantagens para fins salariais, trabalhistas,
previdenciários e sociais.
4 3º- Os servidores afastados em decorrência da percepção de
auxílio previdenciário também terão direito ao benefício.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução desta norma
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
, Registre-se e Publique-se.
Espirito Santo do Turvo, 07 de janeiro de 2008.
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNIC IPAL
ESPIRITO SÊNTO DO TURVO SP
Registrado nesta Secrotaria sob nº
» fis. tb E) TN
LOG. E) 34 divro n À

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