← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2008 |
| Date | 2008-02-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DO IPTU - ITU DO EXERCÍCIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 57.264.509/0001-69 Rua Lino dos Santos s/nº, Jardim Canaã - CEP 18935-000 fone / fax (14) 3375-950 LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008. = Dispõe sobre o lançamento do IPTU-ITU do exercício de 2008 e dá outras providências.= LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LE ARTIGO 1º- Para fins de lançamento, cobrança e parcelamento do [PTUJITU do exercício de 2008, serão observados os seguintes critérios: I. Valores até R$ 60,00 (sessenta reais) serão divididos em duas (02) parcelas; II. valores acima de R$ 60,00 (sessenta reais) até R$ 120,00 (cento e vinte reais) serão divididos em 04 (quatro) parcelas; . II. valores acima de R$ 120,00 (cento e vinte reais) serão divididos em 08 (oito) parcelas. ARTIGO 2º- Para pagamento à vista, parcela única, com vencimento até 30 de abril de 2008, os contribuintes farão jus a um desconto de 10% (dez por cento) do valor do tributo lançado. . ARTIGO 3º- Para pagamento parcelado, serão observados os critérios previstos no artigo 1º quanto ao número de parcelas, sendo que a primeira parcela vencerá em 30 de abril de 2008, e as demais parcelas, respectivamente, em 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto, 30 de setembro, 31 de outubro, e 28 de novembro de 2008. ARTIGO 4º- Em caso de atraso no pagamento das parcelas dentro do corrente exercício, será acrescido: I- Multa de 0, 334% (trezentos e trinta e quatro centésimos por cento), por dia de atraso até o limite máximo de 10% (dez por cento); PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 57.264.509/0001-69 Rua Lino dos Santos s/nº, Jardim Canaã - CEP 18935-000 fone / fax (14) 3375-950 II- juros moratórios a razão de 1% (um por cento) ao mês, do dia do vencimento até o pagamento, incidente sobre o valor originário atualizado: HI- atualização monetária do débito, de acordo com a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais, elaborada em conformidade com jurisprudência do Tribunal de Justiça, publicada mensalmente no Diário Oficial do Estado- Poder Judiciário (Caderno I- Parte 1). ARTIGO 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. ARTIGO 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008. Registre-se e Publique-se. Espírito Santo do Turvo, 14 de fevereiro de 2008. LUCIANA MARIA RETZ Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL ESPIRITO SANTO DO TURVO SP Registrado nesta Secretaria sob nº A 4) LERZ fis. O EE Livon? O|