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norma nº 157/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 157 / 2008
Date 2008-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DO IPTU - ITU DO EXERCÍCIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 57.264.509/0001-69
Rua Lino dos Santos s/nº, Jardim Canaã - CEP 18935-000 fone / fax (14) 3375-950
LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 14 DE FEVEREIRO DE
2008.
= Dispõe sobre o lançamento do IPTU-ITU do exercício de 2008 e dá
outras providências.=
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LE
ARTIGO 1º- Para fins de lançamento, cobrança e parcelamento do
[PTUJITU do exercício de 2008, serão observados os seguintes critérios:
I. Valores até R$ 60,00 (sessenta reais) serão divididos em duas (02)
parcelas;
II. valores acima de R$ 60,00 (sessenta reais) até R$ 120,00 (cento e
vinte reais) serão divididos em 04 (quatro) parcelas;
.
II. valores acima de R$ 120,00 (cento e vinte reais) serão divididos
em 08 (oito) parcelas.
ARTIGO 2º- Para pagamento à vista, parcela única, com vencimento
até 30 de abril de 2008, os contribuintes farão jus a um desconto de 10% (dez por cento) do
valor do tributo lançado.
. ARTIGO 3º- Para pagamento parcelado, serão observados os critérios
previstos no artigo 1º quanto ao número de parcelas, sendo que a primeira parcela vencerá em
30 de abril de 2008, e as demais parcelas, respectivamente, em 30 de maio, 30 de junho, 31 de
julho, 29 de agosto, 30 de setembro, 31 de outubro, e 28 de novembro de 2008.
ARTIGO 4º- Em caso de atraso no pagamento das parcelas dentro do
corrente exercício, será acrescido:
I- Multa de 0, 334% (trezentos e trinta e quatro centésimos por cento),
por dia de atraso até o limite máximo de 10% (dez por cento);
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 57.264.509/0001-69
Rua Lino dos Santos s/nº, Jardim Canaã - CEP 18935-000 fone / fax (14) 3375-950
II- juros moratórios a razão de 1% (um por cento) ao mês, do dia do
vencimento até o pagamento, incidente sobre o valor originário atualizado:
HI- atualização monetária do débito, de acordo com a Tabela Prática para
Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais, elaborada em conformidade com
jurisprudência do Tribunal de Justiça, publicada mensalmente no Diário Oficial do Estado-
Poder Judiciário (Caderno I- Parte 1).
ARTIGO 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
Registre-se e Publique-se.
Espírito Santo do Turvo, 14 de fevereiro de 2008.
LUCIANA MARIA RETZ
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
ESPIRITO SANTO DO TURVO SP
Registrado nesta Secretaria sob nº
A 4)
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