← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2008 |
| Date | 2008-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 57.264.509/0001-69 Rua Lino dos Santos s/nº, Jardim Canaã - CEP 18935-000 fone / fax (14) 3375-950 LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 13 DE MARÇO DE 2.008. =Dispõe sobre a criação do cargo de Fisioterapeuta e dá outras providências. = LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º — Fica criado no Anexo II da Lei Complementar nº 002/93 o seguinte emprego permanente, com preenchimento mediante concurso público: CARGO | VAGAS CARGA HORÁRIA REFERÊNCIA REQUISITO SEMANAL Fisioterapeuta “01 30hs Curso superior de Fisioterapia e inscrição no CREFITO. mm Art. 22 — Os servidores contratados nos termos desta Lei Complementar serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Art. 3º — As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. o Art. 4º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Espírito Santo do Turvo, 13 de março de 2008. Ned IR QU o: Doi Luciapa Maria Rez Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL ESPIRITO S2NTO DO TURVO SP Registrado nesta Secretaria sob nº JM, is S4 Livro nº ( 1