← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2008 |
| Date | 2008-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE CONCEDIDA ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 57.264.509/0001-69 Rua Lino dos Santos s/nº, Jardim Canaã - CEP 18935-000 fone / fax (14) 3375-950 LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 13 DE MARÇO DE 2.008. =Dispõe sobre a ampliação da licença-maternidade concedida às servidoras públicas municipais.= LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Artigo 1º — Ficam concedidos mais 60 (sessenta) dias à duração da licença- maternidade prevista nos artigos 7º, inc.XVIII, e 39, $ 3º, da Constituição Federal, destinada às servidoras públicas municipais de Espírito Santo d Turvo. Artigo 2º — A prorrogação será garantida mediante requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos até o final do primeiro mês após o parto, ficando concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o artigo 77º, inc.XVIII, da Constituição Federal, Artigo 3º- No período de prorrogação da licença-maternidade, a servidora municipal: I) Terá direito à sua remuneração integral, nos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social; ' II) Não poderá exercer nenhuma atividade remunerada, e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, sob pena de perda do direito prorrogado de licença e à respectiva remuneração. Artigo 4º- As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Espírito Santo do Turvo, 13 demarço de 2008. À N 4 + a | , m À -, s Luciana Maria Prefeita Municipal EspiRITO SANTO ci ri sob nº . eta Secre Registrado nesta A OA R 2, u Livro É me