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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 160/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 160 / 2008
Date 2008-03-13
Ementa DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE CONCEDIDA ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 57.264.509/0001-69
Rua Lino dos Santos s/nº, Jardim Canaã - CEP 18935-000 fone / fax (14) 3375-950
LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 13 DE MARÇO DE 2.008.
=Dispõe sobre a ampliação da licença-maternidade concedida às servidoras
públicas municipais.=
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Artigo 1º — Ficam concedidos mais 60 (sessenta) dias à duração da licença-
maternidade prevista nos artigos 7º, inc.XVIII, e 39, $ 3º, da Constituição Federal, destinada
às servidoras públicas municipais de Espírito Santo d Turvo.
Artigo 2º — A prorrogação será garantida mediante requerimento apresentado ao
Departamento de Recursos Humanos até o final do primeiro mês após o parto, ficando
concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o artigo 77º,
inc.XVIII, da Constituição Federal,
Artigo 3º- No período de prorrogação da licença-maternidade, a servidora
municipal:
I) Terá direito à sua remuneração integral, nos moldes devidos no período de
percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social;
' II) Não poderá exercer nenhuma atividade remunerada, e a criança não poderá ser
mantida em creche ou organização similar, sob pena de perda do direito prorrogado de licença
e à respectiva remuneração.
Artigo 4º- As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por conta de
dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Espírito Santo do Turvo, 13 demarço de 2008.
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Luciana Maria
Prefeita Municipal
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