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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 161/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 161 / 2008
Date 2008-03-13
EmentaALTERA O ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/93, NO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 57.264.509/0001-69
ua Lino dos Santos s/n£, Jardim Canaã - CEP 18935-000 fone / fax (14) 3375-950
Ê Rualino dos o CO ma ia E e Es
LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 13 DE MARÇO DE 2008.
“Altera o Anexo Il, da Lei Complementar nº 002/93, no que
especifica e dá outras providências. =
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Artigo 1º — O emprego público Municipal de Tratorista, referência 02,
constante do Anexo II, da Lei Complementar nº 002/93, preenchido mediante concurso
público e regido pela CLT, fica alterado em sua referência, na seguinte conformidade:
CARGO/EMPREGO REFERÊNCIA
Tratorista 03
Artigo 2º — Permanecem inalterados o número de vagas, carga horária e
requisito para preenchimento.
“
Artigo 3º — As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e publique-se.
Espírito Santo do Turvo, 13 de margo de 2008.
1
Prefeita Municipal
DREFEITURA MUNICIPAL
ESPÍRITO SANTO DO TURVO SP
Registrado nesta Secretaria sob n
JON tis SA ntivro NO

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