← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2008 |
| Date | 2008-03-13 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/93, NO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 57.264.509/0001-69 ua Lino dos Santos s/n£, Jardim Canaã - CEP 18935-000 fone / fax (14) 3375-950 Ê Rualino dos o CO ma ia E e Es LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 13 DE MARÇO DE 2008. “Altera o Anexo Il, da Lei Complementar nº 002/93, no que especifica e dá outras providências. = LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Artigo 1º — O emprego público Municipal de Tratorista, referência 02, constante do Anexo II, da Lei Complementar nº 002/93, preenchido mediante concurso público e regido pela CLT, fica alterado em sua referência, na seguinte conformidade: CARGO/EMPREGO REFERÊNCIA Tratorista 03 Artigo 2º — Permanecem inalterados o número de vagas, carga horária e requisito para preenchimento. “ Artigo 3º — As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Espírito Santo do Turvo, 13 de margo de 2008. 1 Prefeita Municipal DREFEITURA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO SP Registrado nesta Secretaria sob n JON tis SA ntivro NO