br-locleg corpus explorer

← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 163/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 163 / 2008
Date 2008-04-04
EmentaACRESCENTA O ARTIGO 103-A À LEI COMPLEMENTAR Nº. 135 DE 08 DE SETEMBRO DE 2008.
native_id200

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Ea
ssa
<
AY
Es
ts —s
CNPJ./MF 57.264.533 /0001-06
Rua João Dias Junior, 1-08 - Centro - Fone: (14) 3375-1200 - Fax: (14) 3375-1414
CEP 18935-000 - ESPIRITO SANTO DO TURVO-SP
e-mail: esturvocamaraQDuol.com.br / esturvocamara(Daonet.com.br
Lei Complementar n.º 163 de 04 de abril de 2008.
É CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO
“Acrescenta o artigo 103-4 à Lei C omplementar nº
155 de 08 de setembro de 2006”
1 A CAMARA MUNICIPAL DE
“ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que ELA aprovou , Sanciona e Promulga
a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º- O texto da Lei Complementar nº 135, de 08 de setembro
de 2006 passa a vigorar acrescido do artigo 103- A, que terá a seguinte
redação:
Artigo 103-A- Fica vedada a publicidade eleitoral e político-partidária em
muros, cercas e fachadas limítrofes ao passeio público, de imóveis públicos
ou particulares, em toda a área urbana do município.
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
É Espírito Santo do Turvo, 04 de abril de 2008.
pn io /"
Wagher Antonio Guicho
Presidente da Câmara
a f 1 á a"
Ê
i

open original →