← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | ACRESCENTA O ARTIGO 103-A À LEI COMPLEMENTAR Nº. 135 DE 08 DE SETEMBRO DE 2008. |
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Ea ssa < AY Es ts —s CNPJ./MF 57.264.533 /0001-06 Rua João Dias Junior, 1-08 - Centro - Fone: (14) 3375-1200 - Fax: (14) 3375-1414 CEP 18935-000 - ESPIRITO SANTO DO TURVO-SP e-mail: esturvocamaraQDuol.com.br / esturvocamara(Daonet.com.br Lei Complementar n.º 163 de 04 de abril de 2008. É CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO “Acrescenta o artigo 103-4 à Lei C omplementar nº 155 de 08 de setembro de 2006” 1 A CAMARA MUNICIPAL DE “ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que ELA aprovou , Sanciona e Promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º- O texto da Lei Complementar nº 135, de 08 de setembro de 2006 passa a vigorar acrescido do artigo 103- A, que terá a seguinte redação: Artigo 103-A- Fica vedada a publicidade eleitoral e político-partidária em muros, cercas e fachadas limítrofes ao passeio público, de imóveis públicos ou particulares, em toda a área urbana do município. Artigo 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. É Espírito Santo do Turvo, 04 de abril de 2008. pn io /" Wagher Antonio Guicho Presidente da Câmara a f 1 á a" Ê i