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norma nº 165/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 165 / 2008
Date 2008-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 57.264.509/0001-69
Rua Lino dos Santos s/nº, Jardim Canaã - CEP 18935-000 fone / fax (14) 3375-9500
LEI COMPLEMENTAR Nº. 165, DE 22 DE ABRIL DE 2008.
(de autoria da Mesa da Câmara)
= Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores e do Presidente
da Câmara Municipal.=
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal apro-
vou com fundamento no que dispõe o artigo 8º da Lei Complementar nº. 78, de 29 de março de
2000, estribada no artigo 51, parágrafo único, inciso IX da Lei Orgânica do Município, com amparo
na Emenda Constitucional nº. 19 e no artigo 37, inciso X da Constituição da República Federativa
do Brasil, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
ARTIGO 1º- O subsídio mensal dos vereadores que compõem a Câmara
Municipal de Espírito Santo do Turvo, fixado pela Lei Complementar nº. 78, de 29 de março de
2000, fica revisto a partir de 1º de abril de 2008, em 7,5%, índice adotado pela administração para
seus servidores, na forma da Lei.
$ 1º- O subsídio dos vereadores do Município fica fixado em R$ 973,97 (no-
vecentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos), em parcela única.
$ 2º- O subsidio do Presidente da Câmara Municipal fica fixado em R$
1.732,44 (um mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos), em parcela única.
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ARTIGO 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei Com-
plementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se neces-
Sário.
ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de abril de 2008.
"
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal-de Espírito T do Turvo, 22 de abril de 2008.
/
LUCIANA MARIA
Prefeita Municipal
2REFEITURA MUNICIPAL
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