← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2008 |
| Date | 2008-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE E REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DA PREFEITA, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEMAIS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIOS ESPECIFICADOS EM LEI. |
| native_id | 203 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 57.264. 509/0001-69 — Rua Lino dos Santos s/nº, Jardim Canaã - CEP 18935-000 fone / fax (14) 3375-9500 LEI COMPLEMENTAR Nº. 166, DE 22 DE ABRIL DE 2008. (de autoria da Mesa da Câmara) = Dispõe sobre a revisão dos subsídios da Prefeita, Vice-Prefeito, Secre tários Municipais e demais agentes políticos do Município especificados m Lei. LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal apro- vou, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º- O subsídio mensal da Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários Mu- nicipais e demais agentes políticos do município, fixado pela Lei Complementar nº. 92, de 23 de abril de 2003, sofrerá reajuste, a partir de 1º de abril de 2008, em 7,5%, índice adotado pela adminis- tração ao conceder reajuste aos seus servidores, na forma da LéI. $ 1º- O subsídio mensal da Prefeita do Município fica fixado em R$ 4.801.46 (quatro mil, oitocentos e um reais e quarenta e seis centavos), em parcela única. $ 2º- O subsidio mensal do Vice-Prefeito do Município fica fixado em R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), em parcela única. $ 3º- O subsídio mensal dos Secretários Municipais e dos agentes políticos do município a que se refere o 8 1º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 92, de 23 de abril de 2003, fica fixado em R$ 2.170,94 (dois mil, cento e setenta reais e noventa e quatro centavos), em parcela única. ARTIGO 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei Com- plementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se neces- sário. ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2008. “ Registre-se e Publique-se. Prefeitura ii Espírito Santo do urvo, 22 de abril de 2008. V / E N / | / é Pd q LUCIANA MARIA RETZ À e = . . N Prefeita Municipal ) Registrado nesta Secretaria SOL N