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norma nº 166/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 166 / 2008
Date 2008-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE E REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DA PREFEITA, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEMAIS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIOS ESPECIFICADOS EM LEI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 57.264. 509/0001-69
— Rua Lino dos Santos s/nº, Jardim Canaã - CEP 18935-000 fone / fax (14) 3375-9500
LEI COMPLEMENTAR Nº. 166, DE 22 DE ABRIL DE 2008.
(de autoria da Mesa da Câmara)
= Dispõe sobre a revisão dos subsídios da Prefeita, Vice-Prefeito, Secre
tários Municipais e demais agentes políticos do Município especificados
m Lei.
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal apro-
vou, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º- O subsídio mensal da Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários Mu-
nicipais e demais agentes políticos do município, fixado pela Lei Complementar nº. 92, de 23 de
abril de 2003, sofrerá reajuste, a partir de 1º de abril de 2008, em 7,5%, índice adotado pela adminis-
tração ao conceder reajuste aos seus servidores, na forma da LéI.
$ 1º- O subsídio mensal da Prefeita do Município fica fixado em R$
4.801.46 (quatro mil, oitocentos e um reais e quarenta e seis centavos), em parcela única.
$ 2º- O subsidio mensal do Vice-Prefeito do Município fica fixado em R$
960,00 (novecentos e sessenta reais), em parcela única.
$ 3º- O subsídio mensal dos Secretários Municipais e dos agentes políticos
do município a que se refere o 8 1º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 92, de 23 de abril de 2003,
fica fixado em R$ 2.170,94 (dois mil, cento e setenta reais e noventa e quatro centavos), em parcela
única.
ARTIGO 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei Com-
plementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se neces-
sário.
ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de abril de 2008.
“
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura ii Espírito Santo do urvo, 22 de abril de 2008.
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LUCIANA MARIA RETZ À
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Prefeita Municipal )
Registrado nesta Secretaria SOL N

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