← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2008 |
| Date | 2008-04-28 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/93 NO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 57.264.509/0001-69 ua Lino dos Santos s/nº, Jardim Canaã - CEP 18935-000 fone / fax (14) 3375-950 Rua Lino dos Santos s/nº, Jardim Canaã - (io SUTIS — LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 28 DE ABRIL DE 2008. — Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 002/93 no que especifica e dá outras providências.= LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LiBi: Artigo 1º- O cargo de Motorista/Serviços Gerais criado pelo Anexo II da Lei Complementar nº 002, de 12 de janeiro de 1993, passa à Ma denominar-se “Motorista”, excluindo-se a expressão “serviços gerais”. Artigo 2º- Permanecem inalterados o número de vagas, carga horária e requisitos mínimos para preenchimento. $ 1º- O Departamento de Recursos Humanos anotará a alteração da denominação do emprego público, nas Carteiras de Trabalho da Previdência Social dos funcionários públicos municipais na ativa. Artigo 3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Espírito Santo do Turvo, 28 de abril de 2008. | ! E! t / N Mid VA CIDA ND X papa Marta Retz Prefeita Municipal