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norma nº 167/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 167 / 2008
Date 2008-04-28
EmentaALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/93 NO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 57.264.509/0001-69
ua Lino dos Santos s/nº, Jardim Canaã - CEP 18935-000 fone / fax (14) 3375-950
Rua Lino dos Santos s/nº, Jardim Canaã - (io SUTIS —
LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 28 DE ABRIL DE 2008.
— Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 002/93 no que
especifica e dá outras providências.=
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte
LiBi:
Artigo 1º- O cargo de Motorista/Serviços Gerais criado pelo
Anexo II da Lei Complementar nº 002, de 12 de janeiro de 1993, passa à
Ma
denominar-se “Motorista”, excluindo-se a expressão “serviços gerais”.
Artigo 2º- Permanecem inalterados o número de vagas, carga
horária e requisitos mínimos para preenchimento.
$ 1º- O Departamento de Recursos Humanos anotará a alteração
da denominação do emprego público, nas Carteiras de Trabalho da Previdência
Social dos funcionários públicos municipais na ativa.
Artigo 3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Espírito Santo do Turvo, 28 de abril de 2008.
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papa Marta Retz
Prefeita Municipal

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