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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 168/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 168 / 2008
Date 2008-04-29
Ementa ALTERA O ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 157 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
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puuaiy, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
e doe) ESTADO DE SÃO PAULO |
ps: io: CNPJ 57.264.509/0001-69 |
pes rua Lino dos Santos s/nº, Jardim Canai - CEP 18935-000 fone / fax (14)
e 3375-9500
E LEI COMPLEMENTAR Nº. 1 68, DE 29 DE ABRIL DE
= Altera o art. 2º da Lei Complementar nº. 157, de 14 de
E fevereiro de 2008.=
| LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita do Município de Espírito
ã Santo do Turvo, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
] conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º- O art. 2º da Lei Complementar nº. 157, de 14 de
fevereiro de 2008 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º- Para pagamento a vista do IPTU, em parcela
única, o vencimento ocorrerá em 30 de maio de 2008,
aplicando-se um desconto de 10% (dez por cento) sobre o
valor total do tributo lançado”.
ARTIGO 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Publique-se e Registre-se. .
Espírito Santo do Turvo, 29 de abril de 2008.
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Luciana Maria Retz
Prefeita Municipal

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