← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2008 |
| Date | 2008-04-29 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 157 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008. |
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Crea puuaiy, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO e doe) ESTADO DE SÃO PAULO | ps: io: CNPJ 57.264.509/0001-69 | pes rua Lino dos Santos s/nº, Jardim Canai - CEP 18935-000 fone / fax (14) e 3375-9500 E LEI COMPLEMENTAR Nº. 1 68, DE 29 DE ABRIL DE = Altera o art. 2º da Lei Complementar nº. 157, de 14 de E fevereiro de 2008.= | LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita do Município de Espírito ã Santo do Turvo, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são ] conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º- O art. 2º da Lei Complementar nº. 157, de 14 de fevereiro de 2008 passa a ter a seguinte redação: “Artigo 2º- Para pagamento a vista do IPTU, em parcela única, o vencimento ocorrerá em 30 de maio de 2008, aplicando-se um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do tributo lançado”. ARTIGO 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. ARTIGO 3º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Registre-se. . Espírito Santo do Turvo, 29 de abril de 2008. aa) bs a q - E is — me Luciana Maria Retz Prefeita Municipal