← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2008 |
| Date | 2008-02-21 |
| Ementa | CRIA O DEPARTAMENTO DE MEIO-AMBIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO she CNPJ nº 57.264.509/0001-69 — vualin o dos Sanios s/nº, Jardim Canaã - CEP 18935-000 - fone/fax (14) 3375-9500. LEI COMPLEMENTAR nº 171, de 21 de maio de 2008 Cria o Departamento de Meio-Ambiente no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo-SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º e Fica criado o Departamento de Meio-Ambiente da Prefeitura Municipal de Es- pírito Santo do Turvo, subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente, com as seguintes atribuições: D definir espaços de controle e preservação ambiental permanente de interesse público e social do Município, promovendo declarações ou tombamentos, con- forme o caso; II) promover à educação ambiental em conjunto com unidades de ensino e outras autoridades do Município e em cooperação com as demais secretarias munici- pais; II) coordenar e articular programas e projetos com instituições governamentais e não-governamentais ligadas ao meio-ambiente, visando à aplicação de políticas voltadas à preservação ambiental: IV) fiscalizar o cumprimento das normas municipais que dispõem sobre preserva- ção ambiental; V) promover atividades ambientalistas de índole educativa junto às populações urbana e rural; VI) elaborar e participar de estudos relativos a zoneamento e uso do solo, visando a assegurar a proteção ambiental; VII) formular normas técnicas e estabelecer padrões de proteção, conservação e melhoria do meio-ambiente, observadas as legislações estadual e federal.