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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 171/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 171 / 2008
Date 2008-02-21
EmentaCRIA O DEPARTAMENTO DE MEIO-AMBIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
she CNPJ nº 57.264.509/0001-69
— vualin o dos Sanios s/nº, Jardim Canaã - CEP 18935-000 - fone/fax (14) 3375-9500.
LEI COMPLEMENTAR nº 171, de 21 de maio de 2008
Cria o Departamento de Meio-Ambiente no âmbito da Administração
Municipal e dá outras providências
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo-SP, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona
e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º e Fica criado o Departamento de Meio-Ambiente da Prefeitura Municipal de Es-
pírito Santo do Turvo, subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio-Ambiente, com as seguintes atribuições:
D definir espaços de controle e preservação ambiental permanente de interesse
público e social do Município, promovendo declarações ou tombamentos, con-
forme o caso;
II) promover à educação ambiental em conjunto com unidades de ensino e outras
autoridades do Município e em cooperação com as demais secretarias munici-
pais;
II) coordenar e articular programas e projetos com instituições governamentais e
não-governamentais ligadas ao meio-ambiente, visando à aplicação de políticas
voltadas à preservação ambiental:
IV) fiscalizar o cumprimento das normas municipais que dispõem sobre preserva-
ção ambiental;
V) promover atividades ambientalistas de índole educativa junto às populações
urbana e rural;
VI) elaborar e participar de estudos relativos a zoneamento e uso do solo, visando
a assegurar a proteção ambiental;
VII) formular normas técnicas e estabelecer padrões de proteção, conservação e
melhoria do meio-ambiente, observadas as legislações estadual e federal.

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