← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2009 |
| Date | 2009-03-03 |
| Ementa | ALTERA QUADRO DE PESSOAL, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 02/93, COM A REDAÇÃO DA LC 172/2009, LC 173/2009 E LC 174/2009, CRIA O ANEXO VI PARA PESSOAL DO PSF, ALTERA CARGA HORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SAN TO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264 .509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº. 175, DE 03 DE MARÇO DE 2.009. ALTERA QUADRO DE PESSOAL, DA LEI COM PLEMENTAR Nº. 02/1993, COM A REDAÇÃO DA LC 172/2009, LC 173/2009 e LC 174/2009, CRIA O ANEXO VI PARA PESSOAL DO PSF, ALTERA CAR GA HORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU E ELE sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:- permanentes:- dois empregos de médico do PSF -— 40 Horas semanais - Referência 14 — R$ 7.000,00, dois empregos de cirurgião dentista do PSF - 40 H/S — Referência 13 — R$ 3.090,00 dois empregos de enfermeiro do PSF - 40 H/S — Referência 13 — R$ 3.090,00 dois empregos de auxiliar de enfermagem do PSF — 40 H/S - Refer. 04 - R$ 696,00 dois empregos de auxiliar odontológico do PSF — 40 H/S - Refer. 04 - R$ 696,00 $ 1º. - Para os empregos permanentes criados no “caput” deste artigo, Os requisitos mínimos para contratação, regime CLT, serão os consignados no ANEXO VI que fica fazendo parte integrante desta Lei. $ 2º. - O quadro de referências de salários dos servidores públicos Artigo 2º. — A carga horária do emprego de auxiliar odontológico, prevista no Anexo II da LC 02/93 com alteração da LC 172/2009, passa a ser de 40 horas semanais. Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à contratar profissionais para os empregos criados no artigo 1º. desta lei, por tempo determinado, mediante prévio processo seletivo. até que seja homologado o Concurso Público , e contratados os candidatos, por prazo indeterminado, obedecida a ordem de classificação. «o PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 5º. - Esta Lei entrará em vigor em vigor na data de sua publicação. produzindo seus efeitos a partir de 02 de março de 2.009. revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Espírito Santo do Turvo. 03 de março de 2.009. HLA/. , Prefeito Municipal Registrado nest a Secretaria sob nº. —— Fla 4 abiiw ras mo da DR atixação;/no quadro da lei reteitas Ro “op bp 4 PÁ (MF