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norma nº 175/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 175 / 2009
Date 2009-03-03
EmentaALTERA QUADRO DE PESSOAL, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 02/93, COM A REDAÇÃO DA LC 172/2009, LC 173/2009 E LC 174/2009, CRIA O ANEXO VI PARA PESSOAL DO PSF, ALTERA CARGA HORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SAN TO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264 .509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº. 175, DE 03 DE MARÇO DE 2.009.
ALTERA QUADRO DE PESSOAL, DA LEI COM
PLEMENTAR Nº. 02/1993, COM A REDAÇÃO DA
LC 172/2009, LC 173/2009 e LC 174/2009, CRIA O
ANEXO VI PARA PESSOAL DO PSF, ALTERA CAR
GA HORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo
do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal APROVOU E ELE sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:-
permanentes:-
dois empregos de médico do PSF -— 40 Horas semanais - Referência 14 — R$ 7.000,00,
dois empregos de cirurgião dentista do PSF - 40 H/S — Referência 13 — R$ 3.090,00
dois empregos de enfermeiro do PSF - 40 H/S — Referência 13 — R$ 3.090,00
dois empregos de auxiliar de enfermagem do PSF — 40 H/S - Refer. 04 - R$ 696,00
dois empregos de auxiliar odontológico do PSF — 40 H/S - Refer. 04 - R$ 696,00
$ 1º. - Para os empregos permanentes criados no “caput” deste artigo,
Os requisitos mínimos para contratação, regime CLT, serão os consignados no ANEXO VI
que fica fazendo parte integrante desta Lei.
$ 2º. - O quadro de referências de salários dos servidores públicos
Artigo 2º. — A carga horária do emprego de auxiliar odontológico,
prevista no Anexo II da LC 02/93 com alteração da LC 172/2009, passa a ser de 40 horas
semanais.
Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas,
se necessário.
Artigo 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à
contratar profissionais para os empregos criados no artigo 1º. desta lei, por tempo
determinado, mediante prévio processo seletivo. até que seja homologado o Concurso Público ,
e contratados os candidatos, por prazo indeterminado, obedecida a ordem de classificação.
«o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 5º. - Esta Lei entrará em vigor em vigor na data de sua
publicação. produzindo seus efeitos a partir de 02 de março de 2.009. revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Espírito Santo do Turvo. 03 de março de 2.009.
HLA/. , Prefeito Municipal
Registrado nest a Secretaria sob nº.
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