← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2010 |
| Date | 2010-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VALORES DAS REFERENCIAS DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre reajuste dos valores das referências dos salários dos servidores públicos municipais e dá outras providências”. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - O Anexo V da Lei € omplementar nº. 02/1993 com a alteração da Lei Complementar nº. 175 de 03 de março de 2.009 e da Lei Complementar nº, 182 de 25 de janeiro de 2.010, passa a ter a seguinte redação: ANEXO V Referência 01........cscsssessssssesssensesseero R$ 558.00 Referência 02.........eeeeeeesaseemeseseecees R$ 594.00 Referência 03..:..;pucsacessesisesseesosrersssgono R$ 677,00 Referência 04 == ssa asssiasssançenas RS 769,00 Referência D5:,....sscoscisenciopcocionanintannata R$ 927,00 Referência 06.........ececessesenesesesenanaeso R$ 1.109,00 Referência 07.sasesssiavesesemennasarsarsd R$ 1.326,00 Referência 08............ccseeseeeeeseereceresasoss R$ 1.598,00 Referência 09.........seccessecceeseresecececosos R$ 1.922,00 Referência 10........eseeseeeseesereeeeeees R$ 2.309.00 Referência 12; siassessmasssessasessasesemuná R$ 3.115.00 Referência 13............ecceessesssecesseerensess R$ 3.414,00 Referência 14...........eeesessersesererrececama R$ 7.732,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplmentadas se necessário. x ta PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 3º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.011, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal. Espirito Santo do Turvo, 30 de dezembro de 2010. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal