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norma nº 198/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 198 / 2011
Date 2011-05-06
EmentaALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR N.º 02/1993 COM REDAÇÃO DA LC 172/2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264 509/0001-59
LEI COMPLEMENTAR N.º 198/2011 DE 06 DE MAIO DE 2.011.
ALTERA | QUADRO DE PESSOAL DA LEI
COMPLEMENTAR N.º 02/1993, COM REDAÇÃO DA
LC N.º 172/2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de
Espírito Santo do Turvo. Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais. FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Artigo 1º. - Fica criado e acrescido no Anexo II, referente
aos empregos permanentes. providos mediante concurso público, do Quadro Geral de
Pessoal, do Município de Espírito Santo do Turvo. da Lei Complementar n.º 02/1993 com
a alteração da Lei Complementar n.º 172/2009, o seguinte emprego:
- 1 (um) emprego de fisioterapeuta. - Referência 06 (seis). - 30h (trinta) Horas
semanais. - Requisitos mínimos: Curso Superior em Fisioterapia e inscrição no CREFITO,
Parágrafo único - O emprego permanente, do Quadro
Geral, regime CLT, criados no “caput” deste artigo, deverá ser acrescido no Anexo II da
Lei Complementar n.º 02/1993, com alteração da Lei Complementar n.º 172/2009,
expedindo-se novo Anexo II. atualizado, contando o referido emprego deste artigo.
Artigo 2º. - As despesas decorrente da execução da presente
Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
suplementadas se necessário. h s
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264 509/0001-59
Artigo 3º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Espírito Santo do Turvo, aos 06 dias do mês de maio de
2011.
JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

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