← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2011 |
| Date | 2011-05-06 |
| Ementa | ALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR N.º 02/1993 COM REDAÇÃO DA LC 172/2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264 509/0001-59 LEI COMPLEMENTAR N.º 198/2011 DE 06 DE MAIO DE 2.011. ALTERA | QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR N.º 02/1993, COM REDAÇÃO DA LC N.º 172/2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo. Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º. - Fica criado e acrescido no Anexo II, referente aos empregos permanentes. providos mediante concurso público, do Quadro Geral de Pessoal, do Município de Espírito Santo do Turvo. da Lei Complementar n.º 02/1993 com a alteração da Lei Complementar n.º 172/2009, o seguinte emprego: - 1 (um) emprego de fisioterapeuta. - Referência 06 (seis). - 30h (trinta) Horas semanais. - Requisitos mínimos: Curso Superior em Fisioterapia e inscrição no CREFITO, Parágrafo único - O emprego permanente, do Quadro Geral, regime CLT, criados no “caput” deste artigo, deverá ser acrescido no Anexo II da Lei Complementar n.º 02/1993, com alteração da Lei Complementar n.º 172/2009, expedindo-se novo Anexo II. atualizado, contando o referido emprego deste artigo. Artigo 2º. - As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. suplementadas se necessário. h s PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264 509/0001-59 Artigo 3º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Espírito Santo do Turvo, aos 06 dias do mês de maio de 2011. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal