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norma nº 201/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 201 / 2011
Date 2011-09-30
EmentaALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR N. 02/1993, COM REDAÇÃO DA LC N. 172/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264 .509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR N.º 201/2011 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.011.
ALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI
COMPLEMENTAR N.º 02/1993, COM REDAÇÃO DA LC
N.º 172/2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º. — Fica extinto no Anexo II, referente aos empregos
permanentes, providos mediante concurso público, do Quadro Geral de Pessoal, do Município
de Espírito Santo do Turvo, da Lei Complementar n.º 02/1993 com a alteração da Lei
Complementar n.º 172/2009, o seguinte emprego:
- 01 (um) emprego de Técnico de Contabilidade - Referência 06 (seis) — Valor: R$ 1.109,00
— 36 (trinta e seis) horas semanais. - Requisitos mínimos: Técnico em Contabilidade +
Inscrição no CRC,
Artigo 2º. - Ficam criados e acrescidos no Anexo II, referente
aos empregos permanentes, providos mediante concurso público, do Quadro Geral de Pessoal,
do Município de Espírito Santo do Turvo, da Lei Complementar n.º 02/1993 com a alteração
da Lei Complementar n.º 172/2009, o seguinte emprego:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18535-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-89
- 01 (um) emprego de Contador - Referência 10 (dez) — Valor: R$ 2.309,00 — 30 (trinta)
horas semanais. - Requisitos mínimos: Curso Superior em Ciências Contábeis + Inscrição no
CRC na Categoria de Contador
Síntese dos Deveres: Supervisiona, coordena e executa serviços inerentes à contabilidade e
finanças da Prefeitura Municipal
Descrição das Atribuições:
01 - Escriturar analiticamente os atos e fatos administrativos, efetuando os correspondentes
lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil, financeiro e orçamentário;
02 - Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos,
localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
03 - Examinar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos
nas dotações orçamentárias, para pagamento dos compromissos assumidos;
04 - Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à
execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas
vigentes. para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;
05 - Executar e/ou supervisionar a escrituração de livros contábeis, atentando para a
transcrição correta de dados contidos nos documentos originais, para fazer cumprir as
exigências legais e administrativas:
06 - Elaborar balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, aplicando as técnicas
apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e
financeira da Prefeitura Municipal;
07 - Verificar periodicamente o numerário e os valores existentes nas contas bancárias da
Prefeitura Municipal, supervisionando os serviços de conciliação bancária, depósitos
efetuados, cheques emitidos e outros lançamentos, para assegurar a regularidade das
transações financeiras;
08 - Organizar, planejar e controlar o pagamento dos servidores e dos agentes políticos, bem
como as despesas efetuadas; nad
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57 .264.509/0001-69
09 — Emitir parecer sobre impacto financeiro e orçamentário das proposições que criem
despesas;
10 — Elaboração dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, do Ensino, da Saúde, para
posterior aprovação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
[1 — Elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes de Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anal que fixa a despesa e receita da Prefeitura Municipal;
12 — Elaborações dos relatórios junto ao Governo Federal, referente ao SISTN (Caixa
Econômica Federal). SIOPS (Ministério da Saúde) e SIOPE (Ministério da Educação);
13 — Acompanhamento da situação da regularidade fiscal da Prefeitura junto ao CADIN
Estadual e Federal;
[4 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal e
pelo Secretário Municipal de Finanças (ou Fazenda), dentro ou fora do seu horário normal de
trabalho.
Parágrafo único - O emprego permanente, do Quadro Geral,
regime CLT, criados no “caput” deste artigo, deverá ser acrescido no Anexo II da Lei
Complementar n.º 02/1993, com alteração da Lei Complementar n.º 172/2009, expedindo-se
novo Anexo II, atualizado, contando o referido emprego deste artigo, ou seja, o Anexo II
passa de 08 (oito) para 10 (dez) empregos permanentes.
Artigo 2º. - As despesas decorrente da execução da presente Lei
Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE S ÃO PAULO
antos, sin? - Jardim Canaã - Fones (14) 3375- 9500 —- CEP 18935-000
Rua Lino dos S
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 3º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
P. M. Espírito Santo do Turvo, 30 de setembro de 2011.
em a e em op att
“30Ã0 “ADIRSON PACHEC O
Prefeito Municipal
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