← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2011 |
| Date | 2011-09-30 |
| Ementa | ALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR N. 02/1993, COM REDAÇÃO DA LC N. 172/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264 .509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR N.º 201/2011 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.011. ALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR N.º 02/1993, COM REDAÇÃO DA LC N.º 172/2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º. — Fica extinto no Anexo II, referente aos empregos permanentes, providos mediante concurso público, do Quadro Geral de Pessoal, do Município de Espírito Santo do Turvo, da Lei Complementar n.º 02/1993 com a alteração da Lei Complementar n.º 172/2009, o seguinte emprego: - 01 (um) emprego de Técnico de Contabilidade - Referência 06 (seis) — Valor: R$ 1.109,00 — 36 (trinta e seis) horas semanais. - Requisitos mínimos: Técnico em Contabilidade + Inscrição no CRC, Artigo 2º. - Ficam criados e acrescidos no Anexo II, referente aos empregos permanentes, providos mediante concurso público, do Quadro Geral de Pessoal, do Município de Espírito Santo do Turvo, da Lei Complementar n.º 02/1993 com a alteração da Lei Complementar n.º 172/2009, o seguinte emprego: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18535-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-89 - 01 (um) emprego de Contador - Referência 10 (dez) — Valor: R$ 2.309,00 — 30 (trinta) horas semanais. - Requisitos mínimos: Curso Superior em Ciências Contábeis + Inscrição no CRC na Categoria de Contador Síntese dos Deveres: Supervisiona, coordena e executa serviços inerentes à contabilidade e finanças da Prefeitura Municipal Descrição das Atribuições: 01 - Escriturar analiticamente os atos e fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil, financeiro e orçamentário; 02 - Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; 03 - Examinar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para pagamento dos compromissos assumidos; 04 - Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes. para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; 05 - Executar e/ou supervisionar a escrituração de livros contábeis, atentando para a transcrição correta de dados contidos nos documentos originais, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas: 06 - Elaborar balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura Municipal; 07 - Verificar periodicamente o numerário e os valores existentes nas contas bancárias da Prefeitura Municipal, supervisionando os serviços de conciliação bancária, depósitos efetuados, cheques emitidos e outros lançamentos, para assegurar a regularidade das transações financeiras; 08 - Organizar, planejar e controlar o pagamento dos servidores e dos agentes políticos, bem como as despesas efetuadas; nad | dd PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57 .264.509/0001-69 09 — Emitir parecer sobre impacto financeiro e orçamentário das proposições que criem despesas; 10 — Elaboração dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, do Ensino, da Saúde, para posterior aprovação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; [1 — Elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes de Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anal que fixa a despesa e receita da Prefeitura Municipal; 12 — Elaborações dos relatórios junto ao Governo Federal, referente ao SISTN (Caixa Econômica Federal). SIOPS (Ministério da Saúde) e SIOPE (Ministério da Educação); 13 — Acompanhamento da situação da regularidade fiscal da Prefeitura junto ao CADIN Estadual e Federal; [4 - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário Municipal de Finanças (ou Fazenda), dentro ou fora do seu horário normal de trabalho. Parágrafo único - O emprego permanente, do Quadro Geral, regime CLT, criados no “caput” deste artigo, deverá ser acrescido no Anexo II da Lei Complementar n.º 02/1993, com alteração da Lei Complementar n.º 172/2009, expedindo-se novo Anexo II, atualizado, contando o referido emprego deste artigo, ou seja, o Anexo II passa de 08 (oito) para 10 (dez) empregos permanentes. Artigo 2º. - As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE S ÃO PAULO antos, sin? - Jardim Canaã - Fones (14) 3375- 9500 —- CEP 18935-000 Rua Lino dos S CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 3º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. P. M. Espírito Santo do Turvo, 30 de setembro de 2011. em a e em op att “30Ã0 “ADIRSON PACHEC O Prefeito Municipal ad